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Estado da Bahia é condenado a pagar R$ 525 milhões por complexo do Hospital Espanhol em desapropriação judicial

Por Aline Gama

Foto: Reprodução / Governo da Bahia

A Justiça Federal condenou o Estado da Bahia a pagar a quantia de R$ 525.096.395,32 como indenização pela desapropriação do antigo complexo do Hospital Espanhol, localizado na Avenida Sete de Setembro, em Salvador. A sentença dada pelo juiz federal Igor Matos Araújo, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, fixou o valor após perícia judicial detalhada e refutou as impugnações apresentadas pelo poder público, que oferecia inicialmente cerca de R$ 118,7 milhões. Cabe recurso.

 

O processo que tramita desde 2019 e trata de uma ação de desapropriação ajuizada pelo Estado da Bahia contra o Mosteiro de São Bento da Bahia, a Real Sociedade Espanhola de Beneficência e a Caixa Econômica Federal. O objetivo declarado era a implantação de uma unidade hospitalar e ambulatorial de utilidade pública.

 

A controvérsia se intensificou durante a pandemia de Covid-19, quando o Estado obteve autorização judicial para ocupação temporária do prédio principal e do anexo (Centro Médico Manuel Antas Fraga) para instalar um hospital de campanha. Essa ocupação, inicialmente emergencial, se estendeu no tempo, gerando novos conflitos, inclusive sobre o uso das áreas de estacionamento, objeto de disputa com a locatária Allpark Empreendimentos.

 

De acordo com o documento, o Estado da Bahia baseou a oferta inicial no valor venal municipal, totalizando R$ 82,8 milhões, valor posteriormente ajustado para R$ 118,7 milhões. Os expropriados, no entanto, contestaram esse critério, defendendo que a indenização deveria refletir o valor de mercado do complexo, localizado em área valorizada da capital baiana.

 

Após tentativas frustradas de acordo, foi realizada perícia judicial, determinada pelo juízo, considerando o ano de 2025 como marco temporal, em alinhamento com a jurisprudência dos tribunais superiores. A avaliação técnica separou os três imóveis que compõem o complexo (matrículas 42.177, 36.058 e 44.566) e utilizou metodologias específicas da ABNT NBR 14.653, concluindo pelo valor global de R$ 525 milhões.

 

Em sua fundamentação, o magistrado rejeitou todas as impugnações do Estado. Destacou que a perícia considerou adequadamente as peculiaridades e custos de uma edificação hospitalar, que possui exigências técnicas superiores às de imóveis comerciais ou residenciais comuns. Também afastou a tentativa do Estado de usar um laudo mais antigo, da Justiça do Trabalho, como parâmetro, lembrando que foi o próprio ente público que insistiu na realização de nova avaliação judicial.

 

"Cada uma dessas matrículas possui características próprias, dimensões distintas e composições construtivas diversas, o que demanda, como corretamente observado pela perita judicial, avaliação separada do terreno e das benfeitorias de cada matrícula, com posterior consolidação dos valores para fins de definição da indenização única", afirma em sentença.

 

A sentença definiu a destinação dos valores, sendo do total da indenização, 2,5% são devidos aos Mosteiros de São Bento da Bahia e de Nossa Senhora da Graça a título de laudêmio (remuneração pela extinção do direito de enfiteuse). Os 97,5% restantes pertencem à massa insolvente da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, que será administrada pelo juízo falimentar estadual. A Caixa Econômica Federal, por não deter a propriedade plena, não é destinatária direta da indenização, devendo pleitear seus créditos no processo de insolvência.

 

O juiz também negou a incidência de juros compensatórios, pois não houve comprovação nos autos de que os expropriados tivessem lucros cessantes decorrentes da ocupação pelo Estado, um dos requisitos legais para esse tipo de encargo após o julgamento do STF na ADI 2332.

 

Com o valor já depositado de R$ 118,7 milhões sendo abatido, o Estado da Bahia terá que complementar judicialmente o saldo de R$ 406.396.395,32, acrescido de atualização monetária. A sentença ainda determinou a liberação dos 20% do depósito complementar que estavam retidos, pois a fixação definitiva do valor superou o obstáculo legal que impunha a restrição.

 

"A indenização deve, portanto, ser fixada com base no valor apurado pela perícia judicial, que reflete o justo preço do conjunto dos três imóveis desapropriados. E, de acordo com o Quadro Geral dos Valores Apurados, com base nos critérios acima, o valor final do terreno e das benfeitorias pertencentes a cada matrícula, consolidam o montante de R$ 525.096.395,32 como justa indenização", afirmou o magistrado.

 

Questionada pelo Bahia Notícias, a procuradora-geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli, afirmou que o governo deve recorrer da decisão. Na avaliação da procuradora, o Governo do Estado discorda dos valores definidos na sentença da última sexta-feira (19). (Atualizada às 12h59)