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TJ-BA envia PL que altera regras do Fundo de Assistência Judiciária; proposta redefine composição, competências e gestão

Por Leonardo Almeida

Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhou à Assembleia Legislativa (AL-BA) um Projeto de Lei que promove mudanças estruturais na Lei nº 11.918/2010, norma que regulamenta o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). O PL chegou para apreciação da Casa Legislativa nesta terça-feira (9) e deve iniciar sua tramitação nesta quarta (10), após publicação no Diário Oficial da AL-BA.

 

As alterações, segundo mensagem assinada pela presidente da Corte, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, têm o objetivo de modernizar o funcionamento do fundo, adequar procedimentos administrativos e garantir maior segurança jurídica na gestão.

 

O texto enviado ao Legislativo propõe atualizações em pontos centrais da lei, como composição da Diretoria do Fundo, atribuições administrativas, mecanismos de execução orçamentária e funções do secretário-executivo. A desembargadora afirma que as mudanças são necessárias para “aprimorar os instrumentos de gestão, fortalecer o controle e assegurar maior eficiência ao sistema de assistência judiciária”.

 

“As modificações visam fortalecer a gestão do Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ): conferindo maior autonomia e eficiência na aplicação dos recursos, essenciais à modernização, ao reaparelhamento e à manutenção do serviço judiciário. Aperfeiçoar a gestão estratégica, orçamentária e financeira: garantindo o cumprimento das metas do Plano de Gestão e do Plano Plurianual (PPA), bem como atendendo às exigências de governança, controle interno e transparência”, escreveu a desembargadora.

 

A proposta altera dispositivos da Lei nº 11.918/2010, responsável por regulamentar o Fundo de Assistência Judiciária, que financia despesas relacionadas à concessão de gratuidade judiciária, diligências e apoio operacional à Defensoria Pública.

 

Entre os principais pontos modificados estão:

  • Reestruturação da Diretoria Executiva do FAJ;

O projeto redefine a composição e o funcionamento da Diretoria. A lei atual prevê uma estrutura específica, com cargos previamente descritos, mas o novo texto atualiza a formatação interna e ajusta funções para garantir maior alinhamento administrativo e orçamentário;

  • Ampliação das competências administrativas;

A proposta altera artigos que tratam das atribuições da Diretoria Executiva e do secretário-executivo, ampliando obrigações relacionadas ao acompanhamento das despesas, planejamento financeiro, execução dos recursos e interlocução com a Defensoria e demais órgãos do Judiciário;

  • Ajustes na gestão e movimentação de recursos

Outra alteração proposta atualiza dispositivos que tratam da aplicação das receitas do FAJ, com detalhamento mais rigoroso sobre execução orçamentária, contratações e prestação de contas, reforçando princípios de transparência e controle.

 

  • Atualização de procedimentos internos

O PL também atualiza mecanismos administrativos, revendo redações antigas da lei original para incorporar práticas mais recentes de gestão pública, especialmente no que diz respeito à tramitação de requisições, planejamento e monitoramento de despesas.

 

  • Enfoque na modernização da gestão

Na mensagem encaminhada à AL-BA, a presidente do TJ-BA afirma que as mudanças representam “adequações indispensáveis para garantir eficiência, racionalidade administrativa e melhoria contínua da gestão do Fundo de Assistência Judiciária”.

 

A magistrada também destaca que o FAJ desempenha papel essencial na estrutura do sistema de justiça, especialmente no apoio financeiro às atividades da Defensoria Pública e na garantia do acesso à Justiça para a população de baixa renda.

 

Na mensagem, a presidente do TJ-BA solicitou que o PL seja apreciado com o “máximo de brevidade”, pedindo tramitação em regime de urgência.

 

“Diante do exposto e da premente necessidade de adequação do Poder Judiciário baiano às demandas de uma administração moderna e eficiente, bem como em função do calendário institucional, que impõe celeridade na aprovação desta matéria para sua oportuna implementação, solicitamos à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência”, diz o texto enviado à AL-BA.