2ª Turma do STF tem unanimidade para manter mandato do prefeito de Eunápolis; entenda
Em decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída na segunda-feira (10), os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e entenderam que a execução de uma sanção de suspensão de direitos políticos do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, violava entendimento firmado pela própria Corte. O colegiado, integrado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela União, mantendo o mandato gestor, filiado ao PSD.
O caso teve início após uma condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em sua redação anterior às alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Na ação original, Robério Oliveira foi condenado pelo abastecimento de veículos particulares, incluindo um trio elétrico de sua empresa, com verbas públicas do Fundo Municipal de Saúde. A sentença, no entanto, afirmou que "não ficou evidenciada uma atuação dolosa" por parte do agente público, caracterizando a conduta como "negligente" e "culposa".
Segundo a decisão, apesar da natureza culposa da conduta, foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com base no artigo 12, II, da antiga redação da LIA. Por esse motivo, o prefeito moveu a reclamação no STF, alegando desrespeito à autoridade da decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678.
Na ADI 6.678, o Plenário do Supremo, em outubro de 2021, estabeleceu que "a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário". A decisão, que tinha eficácia vinculante, foi tomada para garantir previsibilidade e segurança jurídica, especialmente em relação às eleições de 2022, assegurando a elegibilidade de candidatos enquadrados nessa situação.
O ministro Dias Toffoli destacou a incompatibilidade entre a decisão do juízo de primeira instância de Eunápolis, que, em novembro de 2022, ordenou a concretização da suspensão dos direitos políticos do prefeito, e o entendimento pacificado no âmbito da ADI 6.678. O relator enfatizou que não faria sentido o STF, de um lado, resguardar a elegibilidade daqueles que já tinham os direitos suspensos por improbidade culposa e, de outro, permitir o início da execução dessa mesma pena para outros agentes na mesma situação, o que poderia impactar mandatos eletivos em curso.
Diante disso, a Segunda Turma reconsiderou decisão anterior que havia negado seguimento à reclamação e, ao acolhê-la, cassou todas as decisões do Juízo Federal de Eunápolis que determinavam o cumprimento da sanção de suspensão de direitos políticos contra Robério Oliveira.
