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MP-BA emite recomendação para combater poluição sonora em Central; vereadores possuem prazo para legislar sobre tema

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Central, expediu uma Recomendação administrativa destinada a coibir a poluição sonora no município. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nesta terça-feira (11), alerta para os riscos à saúde pública e ao meio ambiente causados pelo excesso de ruído e estabelece diretrizes para diversos setores da sociedade e do poder público.

 

A medida foi tomada com base em reiteradas notícias de fato sobre perturbações causadas por estabelecimentos comerciais, sons automotivos, descargas veiculares adulteradas e eventos privados. O MP considera que a população está à mercê de condutas que configuram, em tese, ilícitos civis, administrativos e criminais, afetando o sossego público e a qualidade de vida.

 

A fundamentação jurídica detalhada na Recomendação cita a Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e uma série de leis específicas. São mencionados a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição sonora prejudicial à saúde; a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que pune a perturbação do sossego; e o Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a utilização de equipamentos sonoros audíveis externamente em veículos.

 

O texto do MP é enfático ao desmistificar a crença de que o barulho é permitido antes das 22h. A Recomendação estabelece que o incômodo pode ocorrer a qualquer hora e que a legislação de trânsito, por exemplo, veda o som audível externamente independentemente do volume ou do horário.

 

As determinações são abrangentes e direcionadas a diferentes públicos. Aos proprietários e condutores de veículos, é ordenado que se abstenham de usar equipamentos que produzam som audível externamente, como "paredões" e descargas irregulares. Aos donos de estabelecimentos comerciais e instrumentos sonoros, é recomendado evitar o uso a partir das 22h em áreas habitadas e abster-se totalmente do uso entre 20h e 8h, salvo em zonas permitidas e com isolamento acústico. Além disso, os comerciantes são instados a coibir a prática em suas dependências e a afixar avisos informativos sobre as penalidades.

 

A recomendação determina que a prefeitura e suas secretarias se abstenham de conceder alvarás de funcionamento a estabelecimentos que não cumpram a legislação pertinente, especialmente quanto à proteção acústica e normas de segurança. É solicitada ainda a cooperação com a polícia para utilização de decibelímetros e fiscalização eficaz.

 

Aos vereadores, o MP recomenda a elaboração urgente de uma lei municipal que discipline o uso do som, considerando o zoneamento urbano e os hábitos da população, por meio de audiências públicas. A Polícia Militar é instada a intensificar o combate ao abuso sonoro com campanhas educativas, blitz para apreensão de veículos irregulares e uso de equipamentos de medição. Já a Polícia Civil e a Polícia Técnica devem agilizar a apuração de crimes e a realização de perícias.

 

Partidos políticos e a Câmara de Dirigentes Lojas (CDL) também foram incluídos na recomendação, devendo orientar seus filiados e associados sobre os limites legais da propaganda eleitoral e comercial, respectivamente, para evitar a perturbação do sossego.

 

O Ministério Público concedeu um prazo de 30 dias para que os destinatários informem formalmente quais medidas foram adotadas para o cumprimento da Recomendação.