TJ-BA decreta aposentadoria compulsória do desembargador Jefferson Alves de Assis
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a aposentadoria compulsória do desembargador Jefferson Alves de Assis, integrante da 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma. O ato foi assinado pela Presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, com base nas disposições legais que regem a magistratura estadual.
O decreto judiciário, fundamenta-se no art. 6º, §1º, inciso III, da Emenda Constitucional Estadual n.º 26/2020, que estabelece os critérios para aposentadoria compulsória por implemento de idade para os membros do Judiciário baiano. A medida, de caráter obrigatório e automático, após o atingir a idade legalmente prevista, representa o encerramento oficial da magistratura do desembargador perante o tribunal. A saída do desembargador abre vaga para a promoção de um novo membro.
DESEMBARGADOR AFASTADO
O magistrado Jefferson Assis encontra-se afastado do cargo desde dezembro do ano passado, após decisão envolvendo um habeas corpus concedido ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, que é apontado pela Justiça como líder de uma organização criminosa. A determinação que resultou na soltura do empresário foi proferida no dia 2 de dezembro de 2024, durante um plantão judiciário.
A decisão do juiz Jefferson Assis determinou a liberação de Cézar Paulo de Morais Ribeiro do Conjunto Penal de Salvador. O magistrado fundamentou a ordem com base no argumento de que o empresário necessitava de tratamento cardiológico. O afastamento do juiz da sua função decorre diretamente deste ato judicial.
