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jefferson alves de assis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o afastamento cautelar do Desembargador Jefferson Alves de Assis após conceder habeas corpus ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ratificou a decisão de afastamento cautelar do magistrado, no dia 21 de fevereiro de 2025. De acordo com o documento, o CNJ identificou indícios de favorecimento indevido ao preso, violação dos deveres de imparcialidade e cautela, e possível interferência na atuação jurisdicional de outro colega.
Para o Plenário, a concessão de prisão domiciliar em regime de plantão sem urgência comprovada foi considerada uma violação ao princípio do juiz natural.
Segundo o documento, o CNJ decidiu que, para garantir a imparcialidade e a integridade da investigação, o desembargador está proibido de entrar nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Jefferson Alves de Assis, até então, integrava o Órgão Especial como suplente na lista de antiguidade no lugar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada das funções desde dezembro de 2019 devido às apurações da Operação Faroeste. A magistrada é ré em ações penais ligadas à força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) convocou a juíza substituta de segundo grau, Nartir Dantas Weber, para substituir a partir desta sexta-feira (20) o desembargador Jefferson Alves de Assis.
Conforme decreto publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a convocação é válida até ulterior deliberação.
Jefferson Alves de Assis foi afastado cautelarmente do cargo e proibido de acessar as sedes dos fóruns e corredores do TJ-BA por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. A determinação ocorreu após o desembargador conceder a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem em Brumado, no sudoeste do estado.
A decisão do desembargador Jefferson foi tomada no dia 2 de dezembro, durante um plantão judiciário. Na ordem, o magistrado autorizou que Cézar Paulo fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador, depois da sua defesa alegar que ele precisava de um tratamento cardiológico.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento do desembargador Jefferson Alves de Assis da sua função jurisdicional, além de proibir a sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O afastamento foi determinado após o magistrado conceder a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem em Brumado, no sudoeste do estado.
Desembargador Jefferson Alves de Assis | Foto: Divulgação / TJ-BA
A decisão polêmica foi tomada no dia 2 de dezembro deste ano, ainda durante um plantão judiciário, quando Jefferson Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador, após sua defesa alegar que ele precisava de um tratamento cardiológico. “A concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para que o paciente receba o tratamento especializado que sua condição exige, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e a preservação de sua vida”, diz o documento.
No mesmo dia, o Ministério Público do Estado (MP-BA) solicitou a reconsideração da soltura, e o juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado.
"Dessa forma, o fato de o beneficiado pela liminar ser um preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa, confirma que o ora Requerido atuou sem a cautela necessária para o exercício da função jurisdicional, pois decidiu de forma irregular e não usual em clara hipótese de ausência de competência do plantão, imiscuindo-se em processo jurisdicional da competência de outro colega", defende o corregedor nacional de Justiça.
"O contexto do quadro apresentado demonstra simplesmente a incapacidade do Requerido ser mantido na função jurisdicional, sob risco de grave comprometimento da segurança do povo do Estado da Bahia, assim como da imagem do Poder Judiciário, que tem por dever guardar íntegra a paz e a harmonia sociais da comunidade. Dessa forma, revela-se cabível a medida cautelar de afastamento, de modo que seja melhor averiguada a conduta do ora requerido na condução do processo citado, tendo em vista a provável prática de infração disciplinar no exercício das suas atribuições", avaliou Campbell, em sua decisão de afastar o desembargador baiano.
Em sua defesa, Assis alegou que a decisão "fora tomada de forma fundamentada, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e nos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte". "Sustentou, ainda, a regularidade da decisão no regime de plantão e a sua conformidade com a Resolução 15/2019 do TJBA, tendo em vista a situação de risco de vida ao paciente", aponta o CNJ.
Segundo o corregedor, o desembargador concedeu a liminar ao acusado às 7h07, no fim do horário de plantão, e às 7h22 foi acostado aos autos alvará de soltura. No mesmo dia, o juiz substituto de 2º grau, relator originário, revogou a prisão e expediu um novo mandado de prisão. Na sua decisão, o juiz chega a apontar que "o ora impetrante fez uma mescla de argumentações, denotando a nítida intenção de querer induzir a erro o julgador, uma vez que fez referência a dois processos e circunstâncias distintas".
COINCIDÊNCIA ENTRE AFASTADOS
Coincidentemente, a decisão de suspender a prisão domiciliar do empresário, no início do mês, foi tomada por um juiz que ocupa a vaga de desembargador após um caso semelhante. O juiz substituto de segundo grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, foi convocado pela presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para atuar no gabinete do desembargador Luiz Fernando Lima em novembro deste ano.
Aposentado compulsoriamente por idade, Luiz Fernando Lima estava afastado cautelarmente do cargo desde outubro de 2023 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando se tornou alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.