MP-BA emite recomendação urgente à Prefeitura de Irará para regularizar contratações de servidores
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Irará, expediu uma Recomendação administrativa de caráter urgente ao município de Irará, determinando a adoção de medidas para regularizar a situação funcional de centenas de servidores. O documento, alerta para possíveis irregularidades na contratação de pessoal, destacando a existência de aproximadamente 650 servidores temporários contratados apenas em fevereiro de 2025.
A Recomendação aponta que, apesar de o início de gestão justificar temporariamente esse tipo de contratação, a Prefeitura de Irará extrapolou os limites legais. O município não atendeu a ofícios do MP para informar a data do último concurso público, a quantidade de vagas no quadro de pessoal e a lei municipal de cargos e salários. Além disso, descumpriu um acordo firmado em reunião para elaborar a lei municipal pertinente. A persistência na contratação de centenas de temporários para funções rotineiras e permanentes, passíveis de serem preenchidas por meio de concurso, foi considerada uma distorção do modelo constitucional.
O MP-BA recomendou uma ação imediata e estruturada por parte do prefeito. As determinações incluem a realização de um estudo de viabilidade financeira e orçamentária para dimensionar a necessidade real de cargos; o envio da lei de contratação temporária vigente à Procuradoria do Município para análise de conformidade com os precedentes do STF; e a imediata publicação de procedimento licitatório para contratação de uma empresa organizadora de concurso público, com prazo de 30 dias.
Enquanto o concurso não é realizado, a Prefeitura fica autorizada, de forma excepcional, a renovar os contratos temporários apenas nas áreas da educação, assistência social e saúde, para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. No entanto, tão logo o concurso seja homologado, a Administração terá apenas 10 dias para rescindir, unilateralmente, todos os contratos temporários remanescentes e nomear os aprovados. O certame deve ser deflagrado em até 15 dias após a assinatura do contrato com a empresa organizadora e executado no prazo máximo de seis meses.