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Promotor do MP-BA recorre ao STF para anular suspensão por grilagem de terras aplicada pelo CNMP

Por Aline Gama

Foto:Divulgação

O promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rildo Mendes de Carvalho, impetrou um Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, que tem como relator o Ministro Nunes Marques, contém um pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que o puniu com 90 dias de suspensão por seu envolvimento em um esquema de grilagem de terras.

 

O relator do caso no CNMP, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, determinou o sobrestamento do processo disciplinar por até seis meses. A medida pausa a execução da pena para evitar que o CNMP e o STF profiram decisões contraditórias. O processo ficará parado no Conselho aguardando o desfecho do MS no Supremo. O conselheiro ressaltou que não há risco de a pena prescrever, pois o prazo foi interrompido pela própria decisão condenatória do Plenário do CNMP, proferida em junho de 2025.

 

A suspensão de 90 dias foi aplicada pelo Plenário do CNMP e foi decidida após o julgamento do PAD originariamente instaurado no MP-BA, que foi avocado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para ser processado e julgado em âmbito federal. A acusação fundamentou que o promotor Rildo Mendes de Carvalho teria usado sua influência funcional para facilitar a regularização fraudulenta de uma área rural de mais de 229 mil hectares no município de Barra, na Bahia.