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Justiça mantém prisão de Paulinho Premiações, acusado de movimentar R$ 150 milhões em rifas ilegais

Por Aline Gama

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Paulo Santos da Silva Júnior, conhecido como Paulinho Premiações, preso preventivamente desde 9 de abril de 2025, após investigações da Operação Falsas Promessas. Ele é investigado por suposta participação em uma organização criminosa voltada à exploração de rifas eletrônicas ilegais e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação “Falsas Promessas”.

 

A decisão, proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Primeira Câmara Criminal, manteve a prisão cautelar, entendendo não haver ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificassem a concessão de uma medida liminar em um habeas corpus.

 

Os advogados de defesa alegavam que a prisão preventiva não tinha fundamentação concreta e estava baseada em decisão genérica, sem a análise devida das nulidades apontadas no processo. Um dos principais argumentos foi a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) supostamente obtidos sem autorização judicial, prática que, segundo a defesa, deveria estar suspensa em todo o país com base no Tema 1.404 do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A defesa também sustentou que a custódia já se estende por mais de 150 dias sem a designação de audiência de instrução, configurando excesso de prazo, e destacou que o acusado é pai de duas filhas menores e único provedor da família.

 

Em decisão, o desembargador destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, dependente da demonstração clara de ilegalidade ou abuso de poder. Ao examinar os autos, o magistrado considerou que a prisão decretada pelo juízo de primeira instância estava devidamente fundamentada e apontou a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, dada a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva.

 

O desembargador também afirmou que a defesa não juntou aos autos do habeas corpus a petição contendo as teses de nulidade que alega não terem sido enfrentadas, o que inviabilizou a análise do ponto. Além disso, mencionou que um pedido anterior de habeas corpus do mesmo paciente já havia sido negado pela corte em maio de 2025, rejeitando questões similares. Quanto ao excesso de prazo, o relator entendeu que a análise demanda um exame mais aprofundado das circunstâncias do caso, não se configurando por uma mera contagem de dias. Sobre a situação familiar, embora tenha sido comprovada a paternidade, a defesa não apresentou documentos que atestassem ser o paciente o único responsável pelo sustento das filhas, afastando a aplicação imediata da prisão domiciliar.