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TJ-BA suspende demolição de passarelas do Colégio Helyos em Feira de Santana

Por Aline Gama

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Colégio Helyos, suspendendo a execução de uma sentença que determinava a demolição de duas passarelas aéreas que interligam os prédios da instituição, em Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, da Quinta Câmara Cível do tribunal, no último dia 1º de julho.

 

A sentença, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, havia declarado nulo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e o município, sob a alegação de vício de legalidade por não cumprir os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 118/2018. Além da nulidade do TAC, a decisão determinava a demolição das passarelas em um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, e condenava a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

 

No recurso, o colégio argumentou que a sentença violava uma decisão judicial anterior, já transitada em julgado, proferida pela desembargadora Lisbete Maria Cézar Santos, que havia determinado a regularização documental das passarelas e expressamente vedado a demolição da ponte. A escola alegou ainda que a demolição causaria prejuízos financeiros irreparáveis e colocaria em risco a segurança de alunos e funcionários, que seriam obrigados a transitar pelas ruas entre os prédios da escola.

 

O desembargador Cícero Landin considerou que há "elevada probabilidade de provimento do recurso", devido ao aparente conflito entre a sentença recorrida e a decisão anterior do tribunal. Ele destacou que a demolição das passarelas, além de ser uma medida irreversível, traria danos patrimoniais à empresa e transtornos à comunidade escolar, caracterizando "risco de dano grave ou de difícil reparação", requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo.

 

A decisão suspende a eficácia da sentença até o julgamento final do recurso de apelação, mantendo as passarelas em funcionamento por enquanto. O caso envolve ainda uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questiona a legalidade do TAC e das construções. A tramitação de outra ação ordinária relacionada ao tema também foi suspensa até o trânsito em julgado da decisão atual.