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Carnaval 2025: TJ-BA nega liminar de cooperação financeira a munícipio de Tanquinho

Por Aline Gama

Divulgação / TJBA / Município de Tanquinho

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido do município de Tanquinho, junto a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (SUFOTUR), para ser contemplado com um convênio de cooperação técnica e financeira destinado à realização da festa de Carnaval de 2025.

 

Na decisão, o Tribunal apontou que o município não conseguiu comprovar a regularidade fiscal exigida pelo edital para receber a verba solicitada.

 

Além disso, o órgão ressaltou que a exigência de regularidade fiscal poderia ser flexibilizada caso o pedido estivesse relacionado a assistência social ou ações de caráter educacional. No entanto, o documento destacou que, enquanto os festejos juninos possuem natureza de manifestação cultural e social, o Carnaval de Tanquinho não se enquadra nesse entendimento, resultando no indeferimento da liminar.