Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

A partir desta segunda-feira, somente pesquisas eleitorais registradas no TSE poderão ser divulgadas

Por Redação

Foto: Reprodução/TSE

Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país. De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação”. 

 

A resolução também prevê critérios que o contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.