Edital para lista sêxtupla do TJ-BA tem pedido de impugnação negado pela OAB-BA
O pedido de impugnação (reveja mais) para a instauração do processo seletivo para a formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi negado. A ação foi proposta pela advogada Juliana Maria Celeste, foi julgada improcedente pelo Conselho Pleno da Ordem, na última quinta-feira (18).
"Seguindo, foi ouvida a Procuradoria da OAB/BA, órgão que dentre outras funções atua como núcleo jurídico das questões atinentes aos atos da Diretoria Seccional, que opinou no sentido de que as alegações contidas na impugnação são improcedentes, rechaçando de forma fundamentada e pontual os argumentos lançados na peça vestibular", indicou.
A impugnação apontou que o edital não apresenta clareza na aplicação dos critérios. "A clareza do edital, além de observar o princípio da legalidade, é uma homenagem obrigatória ao princípio de impessoalidade, afastando eventuais discricionariedade ou decisões subjetivas da Comissão Especial Temporária", indicou a advogada no pedido.
A formação da lista sêxtupla na Bahia é feita por votação direta da classe. O texto aprovado prevê que a lista atenderá a paridade de gênero e a participação de 30% de advogados e advogadas negros, negras ou definições análogas de héteroidentificação, como descrito no Estatuto da Igualdade Racial (reveja aqui).
