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Após aposentadoria de juiz, TJ institui Regime de Exceção na 5ª Vara da Fazenda Pública

Por Cláudia Cardozo

Foto: Divulgação

Considerada a pior unidade judicial de Salvador, a 5ª Vara de Salvador está submetida a um Regime de Exceção, por determinação do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade. A determinação de um novo esquema de trabalho após a aposentadoria do juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila, que comandava a repartição, partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um pedido de providências que tramita em sigilo no órgão. Relatos obtidos por advogados consultados pelo Bahia Notícias indicam que o magistrado nunca estava presente na vara e que os processos estavam sempre paralisados, sem movimentação.

 

O Regime de Exceção perdurará até o dia 30 de setembro deste ano, sob a coordenação da Corregedoria Geral do TJ-BA. O Conselho da Magistratura declarou a vara em Regime de Exceção, observando as diretrizes do Projeto de Elevação de Eficiência, elaboradas em conjunto pela Presidência e Corregedoria Geral do TJ.

 

A origem deste pedido de providências remonta ao relatório de inspeção realizado pelo CNJ na unidade em 2013 e pode ter relação com casos de inflacionamento de precatórios. O juiz, agora aposentado (veja aqui), ainda responde a um processo administrativo disciplinar no CNJ por irregularidades em precatórios (saiba mais). 

 

Em setembro de 2020, uma servidora da 5ª Vara da Fazenda Pública denunciou o magistrado na Corregedoria Geral do tribunal, de forma espontânea, apresentando provas do que denunciara. Ela relatou o tratamento dado a servidores da unidade por parte do magistrado, como “humilhação, perseguição e impedimento da prática de atos; impedimento do ato cartorário de se fazer conclusão de autos físicos; supressão da autonomia do diretor de Secretaria; determinação de direcionamento de Precatórios/RPV de processos digitais para assinatura por juiz auxiliar ou substituto; proibição de digitalização de processos físicos; providências no trâmite de processos que levam à morosidade da atividade judiciária, com prejuízos às partes; e contratação de pessoas externas ao Poder Judiciário para auxílio na atividade de gabinete, mencionando narrativa de remuneração inserida na folha de pagamento de órgão do Poder Executivo Estadual”.

 

Na ocasião, o corregedor de Justiça, José Alfredo, determinou a apuração dos fatos. Para a proteção da servidora denunciante, o corregedor pediu ao presidente do TJ que colocasse a servidora à disposição da Corregedoria Geral da Justiça até ulterior deliberação. 

 

De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Adriano Batista, “a 5ª Vara da Fazenda Pública é o retrato mais fiel de como o TJ-BA não tem conhecimento do que passa em suas unidades judiciais”. “Todo mundo sabe que essa vara era um problema. Sempre houve relatos e reclamações da morosidade da unidade, mas o TJ-BA parecia desconhecer a situação. Precisou uma servidora denunciar o que ocorria no local para tomarem providências”, conta Adriano. Para ele, o Regime de Exceção trará melhorias para a unidade judicial. “Era como se não houvesse juiz na vara, e agora esperamos que os processos tramitem com a devida celeridade para prestação dos serviços jurisdicionais aos cidadãos”, afirma. O Bahia Notícias procurou a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) para tentar falar com o magistrado aposentado mas, até o fechamento desta matéria, não obteve respostas.

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