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Prisões temporárias da Faroeste poderão ser revistas em plantão por presidente do STJ

Por Cláudia Cardozo / Mauricio Leiro / Lula Bonfim

Foto: Reprodução / STJ

As prisões temporárias das desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Ilona Márcia Reis, além da preventiva de Ronilson Pires, citado como operador do juiz Sérgio Humberto Quadros (relembre aqui), podem ser revistas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, através do plantão judiciário.

 

Até a próxima sexta-feira (18), o ministro Og Fernandes, relator do processo, ficará responsável por analisar pedidos de revisão das prisões, como possíveis habeas corpus. A partir de sábado (19), com o início do período de recesso da Justiça, o presidente do STJ é quem passa a avaliar tais requerimentos.

 

Segundo o artigo 21, inciso XIII, alínea "c" do Regimento Interno do STJ, é atribuição do presidente do tribunal decidir, “durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência”.

 

Entretanto, conforme apuração do Bahia Notícias, a tendência é que o ministro Humberto Martins mantenha as prisões determinadas por Og Fernandes, com possibilidade ainda de transformar a preventiva de Ronilson Pires em temporária.

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