Julgamento do ITIV no TJ-BA pode ficar para próxima sessão por falta de quórum
Por falta de quórum qualificado, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não deve julgar nesta sexta-feira (10) a ação direta de inconstitucionalidade contra o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) de Salvador, movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O processo está na pauta do julgamento desta sessão, mas até o momento, ainda não há número de desembargadores suficientes para votar a matéria. Alguns desembargadores estão em férias e outros estão de licença-médica. A ação foi proposta em dezembro de 2014 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e tem como “amicus curiae” (amigos da Corte) a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). A relatora é a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira. O MP afirma que há inconstitucionalidade na cobrança do pagamento integral antecipado do ITIV quando há compra de um apartamento ainda na planta, na progressividade na cobrança e a isenção para servidores municipais. A OAB, na época, também entendeu que há ilegalidade na cobrança, e que ela não pode ocorrer antes da transferência do imóvel (clique aqui e saiba mais).
