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OAB entende que cobrança antecipada do ITIV é inconstitucional e se associa ao MP em Adin

Por Alexandre Galvão

OAB entende que cobrança antecipada do ITIV é inconstitucional e se associa ao MP em Adin
Foto: Raul Golinelli/ GOVBA
A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia – (OAB-BA) se associou, nesta terça-feira (7), ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o pagamento adiantado do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, Oscar Mendonça, “há inconstitucionalidade na antecipação do pagamento de um bem que o contribuinte ainda não recebeu”. “A OAB entende que a antecipação do ITIV não pode se dar antes da transferência do imóvel. Originalmente, o pagamento acontece quando você faz o registro da transferência do bem”, indicou, em entrevista ao Bahia Notícias, nesta terça. Ainda de acordo com Mendonça, “há jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal) que versa sobre essa inconstitucionalidade”. Na concepção da OAB-BA, ao proceder com o pagamento antecipado, o consumidor poder ser mais facilmente lesado, uma vez que ele não tem certeza se vai receber o imóvel que está na planta do empreendimento, por exemplo. “Muitas vezes, quando alguém compra uma casa, não tem nem o dinheiro todo de pagar a casa. Como é que já vai ter que desembolsar mais uma parte do ITIV?”, explicou o presidente da comissão, ao elencar um segundo motivo. Ciente da ação do MP-BA, o prefeito ACM Neto, nas palavras de Mendonça, já “contra-atacou” ao enviar à Câmara Municipal de Salvador (CMS) um projeto que parcela o pagamento do ITIV em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, além de desconto de 10% no pagamento à vista. A ação, apesar de atenuar o caso, não retira o teor inconstitucional – de acordo com o entendimento da OAB. “Alivia o lado do consumidor, de certo medo, pois a parcela do ITIV fica mais leve, mas não resolve. A Adin, apesar dessa tentativa, continuará”, informou ao BN. Agora, que se tornou “amicus curiae” na representação, a OAB-BA irá preparar as suas razões para provar a inconstitucionalidade da antecipação da cobrança e irá anexar ao processo. Caso o projeto de lei seja aprovado na CMS, Oscar Mendonça diz que a OAB não vai à Justiça, mais uma vez, ingressar com outra Adin.