Ivete x Baltazar: Transparência do Tribunal de Justiça causa polêmica em sessão do pleno
Por entender que os princípios da publicidade e transparência são soberanos, como determina a Constituição Federal de 1988, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não reconheceu uma questão de ordem interposta pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, para que votos vencidos de desembargadores não fossem publicados no Diário da Justiça Eletrônico. A questão foi levantada na sessão plenária da última sexta-feira (16) pelo desembargador após a desembargadora Ivete Caldas pedir vista em um processo administrativo disciplinar contra um juiz, acusado de destinar armas e carros para policiais e órgãos públicos, apreendidos em processos criminais, na comarca de Remanso e Jacobina. O desembargador ainda acusou Ivete Caldas de sempre pedir vistas em processos contra juízes, e de “divulgar para a imprensa” seu voto vencido e publicar no Diário da Justiça, “execrando os magistrados”. No entendimento do presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, o pedido de Baltazar visava impedir Ivete Caldas de publicar seu voto. “Pelo que me consta, o senhor está querendo impedir que ela publicizasse o voto. Eu, pessoalmente, entendo da impossibilidade de se fazer isso, pois publicar os votos é um princípio da administração pública”, pontuou Eserval. Ivete Caldas, no curso de um edital para desembargador pelo critério de merecimento, deu nota zero para o atual colega de Corte, enquanto ele ainda era juiz candidato a desembargador. Baltazar esclareceu que pediu apenas para que o tribunal deliberasse se ela poderia ou não divulgar seus votos, pois a situação “é delicada”. Ivete Caldas, por sua vez, pediu a palavra para esclarecer que o processo não corre em segredo de Justiça e que seu voto pode ser publicado. Baltazar afirmou que a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) chegou a editar uma nota de repúdio contra a desembargadora, e que não concorda com a publicação de votos vencidos por “massacrar as pessoas”. O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano salientou que a sessão plenária “não é secreta” e que o processo é público que a “transparência deve imperar”. Além do mais, considerou a questão de ordem suscitada um tanto “perigosa”.
A desembargadora Telma Britto, que já presidiu o tribunal, ponderou que o “mal não está em publicar o voto”. “O voto é público, e nada impede que ele seja divulgado. O problema está em publicar o voto sem publicizar o restante do julgamento. No momento que se publica o voto vencido, obrigatoriamente, teria que se publicar o voto vencedor. Omitindo essa parte da publicação, é óbvio que fica para o público a ideia negativa contra o magistrado, quando ele teve a maioria do tribunal favorável naquele processo, naquele momento”, frisa. Para ela, não é proibido publicar o voto, mas precisa normatizar como ele deve ser feito e defendeu que seja com inteiro teor do julgamento. A decana do TJ, desembargadora Silvia Zarif também achou pertinente a colocação de Telma Britto, e que um desembargador não pode ser impedido de publicar um voto. Silvia pontuou que a parte interessada pode requerer do pleno que se publique o voto vencedor na íntegra, e pode ser que ele não queria. Ivete Caldas voltou a falar que em seu voto vencido é acrescido a informação de que ele não foi o vencedor. “O que eu acrescento a mais é se algum outro desembargador me acompanhou. E não raras vezes, concluo dizendo – é obvio – que o voto vencido, porque o resultado foi de maneira favorável ao processado”. Também defendeu que o acórdão seja publicado na integra e disparou que Baltazar Miranda “está equivocado”.
A desembargadora Telma Britto, que já presidiu o tribunal, ponderou que o “mal não está em publicar o voto”. “O voto é público, e nada impede que ele seja divulgado. O problema está em publicar o voto sem publicizar o restante do julgamento. No momento que se publica o voto vencido, obrigatoriamente, teria que se publicar o voto vencedor. Omitindo essa parte da publicação, é óbvio que fica para o público a ideia negativa contra o magistrado, quando ele teve a maioria do tribunal favorável naquele processo, naquele momento”, frisa. Para ela, não é proibido publicar o voto, mas precisa normatizar como ele deve ser feito e defendeu que seja com inteiro teor do julgamento. A decana do TJ, desembargadora Silvia Zarif também achou pertinente a colocação de Telma Britto, e que um desembargador não pode ser impedido de publicar um voto. Silvia pontuou que a parte interessada pode requerer do pleno que se publique o voto vencedor na íntegra, e pode ser que ele não queria. Ivete Caldas voltou a falar que em seu voto vencido é acrescido a informação de que ele não foi o vencedor. “O que eu acrescento a mais é se algum outro desembargador me acompanhou. E não raras vezes, concluo dizendo – é obvio – que o voto vencido, porque o resultado foi de maneira favorável ao processado”. Também defendeu que o acórdão seja publicado na integra e disparou que Baltazar Miranda “está equivocado”.

João Daniel Jacobina | Foto: Bahia Notícias
