TJ-BA elege quatro novas desembargadoras; Ivete Caldas zera pontuação de três candidatos
Por Cláudia Cardozo
Fotos:TJ-BA
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolheu na manhã desta sexta-feira (15) os quatro novos desembargadores que integrarão seu quadro. A juíza Pilar Célia Tobio foi eleita pelo critério de merecimento e a juíza Joanice Guimarães de Jesus foi eleita pelo critério de antiguidade. A juíza Maria de Lourdes Pinho Medauar foi eleita para o cargo de desembargadora na Câmara do Oeste pelo critério de merecimento. Já a juíza Cármen Lúcia Santos Pinheiro foi eleita para o cargo de desembargadora para ocupar o lugar do desembargador Clésio Carrilho, que pediu remoção para a Câmara do Oeste. Antes da eleição, foi discutido se cabia leitura dos relatórios dos candidatos por parte dos desembargadores – o que poderia atrasar e muito a sessão. O desembargador Clésio Carrilho pontuou que somente o decano fizesse a leitura, pois senão, a sessão “demoraria mais do que a sabatina do STF”. A desembargadora Telma Britto declarou suspeição por foro íntimo em todos editais de promoção. A desembargadora Dinalva Laranjeira declarou impedimento nos editais que sua irmã concorria ao cargo de desembargadora.
Ivete Caldas | Foto: Nei Pinto/ TJ-BA
João Daniel Jacobina | Foto: Bahia Notícia
O advogado João Daniel Jacobina, em nome do juiz Ricardo D’Ávila, pediu a suspeição de Ivete Caldas. “A magistrada, ao taxá-lo de possuidor de má conduta, se vale de uma adjetivação, no mínimo pejorativa e difamante, associada ao fato de que querer penalizá-lo indiretamente, por sindicâncias, já arquivadas nesse tribunal, a revelar uma falta de isenção para julgar o magistrado Ricardo D’Ávila”, assevera. Em resposta, a desembargadora disse que não iria se declarar suspeita, pois o que ela disse são fatos. “A questão é de divergência só. Cada desembargador tem um entendimento, mas eu não falei nada que não fosse em relação a fatos. A má conduta do juiz Ricardo D’Ávila sabem Deus e o mundo. E mais ainda: a Bahia inteira. Eu não tenho por que me declarar suspeita”, se posicionou. A desembargadora Lisbete Maria afirmou que leu o relatório do magistrado questionado, e disse que ele é o mais produtivo nas varas da Fazenda Pública, e que a produtividade dele é “excelente”. O desembargador Nilson Castelo Branco afirmou que no caso não acontece uma decisão judicial, e por isso, não é cabível o pedido de suspeição. “Não existe um contraditório, e que a decisão não resulta em qualquer ato decisório. É um mero procedimento, de modo que, eu entendo que o incidente de suspeição não é cabível nesse procedimento de votação”, esclarece Castelo Branco. O posicionamento do desembargador foi seguido pelos demais, e a suspeição foi negada.