CNJ ratifica liminar contra desembargadora em processos de eleição para o TJ-BA
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar favorável ao juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila para que a desembargadora Ivete Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), avalie os candidatos a desembargadores do tribunal pelo critério de merecimento, apenas pelos quesitos fixados no artigo 4º da Resolução 106/2010 do CNJ, de forma fundamentada, após declaração de habilitados para o pleito. A desembargadora deu nota zero para o candidato durante a eleição para novos membros do tribunal, no último dia 15 de maio. O magistrado pediu ao CNJ o afastamento da desembargadora dos processos de eleição no TJ-BA, mas o pedido foi rejeitado. A liminar foi ratificada, de forma unânime, pelo CNJ.
