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Justiça Federal determina que importação de Ford Mustang para uso pessoal está livre de IPI

A Justiça federal de Goiás concedeu favorável a isenção no IPI sobre importação para um advogado que adquiriu um Ford Mustang. ander Lima Fernandes, atuando em causa própria, sustentou a não cumulatividade no âmbito do IPI e que a Constituição Federal consagra o respeito à competitividade tributária, “de tal modo que exige critérios específicos para que determinadas atividades econômicas não sofram desequilíbrios na concorrência, como na hipótese de privilegiar o produtor estrangeiro em detrimento do nacional.”. A decisão da Justiça Federal confirmou liminar deferida em agosto de 2013, segundo a qual a “orientação jurisprudencial abona a não incidência de IPI sobre a importação de veículo por pessoa física não comerciante e não empresária, como é o caso dos atos”. A curiosidade é que o Mustang chegou ao Brasil no mesmo container que o Camaro Coupé, que também ficou livre do imposto, por decisão judicial.

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