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STJ explica decisão do caso de estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nota na última quarta-feira (4) para esclarecer à sociedade sobre a decisão da 3ª Seção do Superior que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade.

A nota afirma que a decisão não é a respeito da criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. “A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato”.
 
A nota também esclarece, que o Tribunal nunca disse que prostitutas não possam ser estupradas, e que a prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.

O STJ  assegura que as práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro.

A nota destaca que o presidente, Ari Pargendler, não admitiu rever a decisão, mas sim, admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto.

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