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Coluna

Entendendo a Previdência: Judicialização previdenciária - quando recorrer à Justiça contra o INSS é a solução

Por Rodrigo Maciel

Fotos: Divulgação

A judicialização previdenciária tornou-se um fenômeno marcante no Brasil. Milhões de segurados, diante de negativas indevidas, demoras excessivas ou interpretações restritivas do INSS, têm buscado no Poder Judiciário a efetivação de direitos muitas vezes já garantidos em lei. Mais do que um aumento de litígios, esse cenário revela falhas estruturais na administração pública e reforça o papel do Judiciário como instrumento de proteção social.


O INSS figura como o maior litigante da Justiça brasileira, com quase 4,5 milhões de processos previdenciários em tramitação em 2025.

 

Apenas em 2024, foram contabilizadas cerca de 5,2 milhões de ações, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, evidenciando uma litigiosidade crescente e demonstrando que o problema é estrutural, e não pontual. A maior parte destas demandas envolve benefícios por incapacidade, além de ações relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, pensão por morte, BPC e o salário-maternidade.


É importante ressaltar que a negativa indevida de um benefício previdenciário viola garantias individuais constitucionalmente asseguradas, como o direito à previdência social e à dignidade da pessoa humana, e o exercício desses direitos não pode ser vilipendiado por decisões administrativas equivocadas ou pela morosidade estatal.

 

 

        Por que a judicialização previdenciária cresceu tanto?

  • Interpretação restritiva da legislação. Frequentemente, o INSS indefere benefícios por exigir documentação ou comprovações complexas — como atividade rural ou especial — que, quando analisadas pelo Judiciário, resultaram em concessão;
  • Complexidade da legislação e instabilidade normativa. Desde 1998, o Brasil passou por várias reformas da previdência, com mudanças de regras e exceções, o que dificulta o entendimento e a correta aplicação da lei, tanto para segurados quanto para o INSS; 
  • Problemas periciais e falhas na análise técnica. Muitos pedidos envolvendo incapacidade dependem de perícia médica; atrasos, falta de pessoal ou divergência entre laudo administrativo e judicial impulsionam o ingresso de ações; 
  • Demora injustificada na concessão administrativa. Quando o segurado aguarda indefinidamente — sem prazo concreto, a Justiça pode garantir uma resposta mais célere, especialmente em casos urgentes;
  • Negativas indevidas ou interpretações equivocadas. Quando a recusa pelo INSS contraria o entendimento judicial majoritário, há boa probabilidade de reversão pelo Judiciário;
  • Necessidade urgente de renda. Para segurados que dependem do benefício para sua subsistência (aposentadoria, auxílio-doença, pensão), a espera pode comprometer sua dignidade; a via judicial torna-se uma alternativa legítima e urgente;

 

Quando há provas robustas, mas o benefício foi negado. Nestes casos, ação judicial pode assegurar direitos que não foram devidamente analisados ou acolhidos no âmbito administrativo da autarquia.


Nessas hipóteses não resta outra opção aos segurados senão a propositura de uma ação judicial em face do INSS. 


        O papel do Judiciário e a função social da Previdência
O Judiciário exerce função de garantia e correção administrativa, por isto as decisões judiciais costumam:

 

  • Aplicar princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, finalidade social da previdência e proteção do trabalhador;
  • Reconhecer direitos quando o INSS, por interpretação restritiva ou erro técnico, negou benefícios;
  • Uniformizar entendimentos em casos semelhantes, conferindo segurança jurídica.

 

A previdência social tem como objetivo basilar a proteção contra riscos como velhice, invalidez, morte e incapacidade. Quando o sistema falha — seja por burocracia, atraso ou erro, o acesso a esse direito fundamental fica comprometido. Recorrer à Justiça emerge como instrumento legítimo para garantir a função social da previdência, assegurando a proteção prometida pelo Estado Brasileiro. 


        A importância da análise prévia antes de judicializar ou do requerimento
A análise prévia antes do requerimento administrativo ou da judicialização é uma etapa essencial, pois permite identificar eventuais lacunas documentais, inconsistências no CNIS, períodos faltantes ou informações que possam agilizar ou facilitar o entendimento da demanda.


O planejamento previdenciário adequado avalia não apenas o direito já adquirido, mas também as regras de transição, o melhor benefício possível, o momento ideal para o pedido e a estratégia de comprovação, especialmente em casos que exigem prova robusta — como atividade rural, especial ou vínculos antigos. 


Essa avaliação técnica reduz, significativamente, o risco de negativas indevidas, evita judicializações desnecessárias, mas garante ao segurado maior segurança jurídica e o processamento de uma demanda judicial mais rápida. 


Em suma, a judicialização previdenciária não é uma decisão leviana ou fruto de reclamações infundadas: ela reflete, em muitos casos, falhas reais do sistema do proteção social brasileiro. Diante da morosidade administrativa, da rigidez interpretativa e da complexidade normativa, buscar a Justiça passa a ser uma alternativa viável, legítima e, muitas vezes, única para garantir direitos fundamentais do cidadão.  


Até que o sistema do INSS seja aperfeiçoado — com modernização, celeridade e maior consistência técnica e normativa, o Judiciário continuará desempenhando papel importante para assegurar a efetividade da previdência social no Brasil.


Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito previamente.  

 

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