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Coluna

Entendendo a Previdência: Mudanças na aposentadoria dos professores em 2026

Por Rodrigo Maciel

Foto: Divulgação

O professor desempenha um papel fundamental na transmissão do conhecimento e é, sem dúvida, uma fonte de aprendizagem indispensável ao desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos.


Ele é o mediador que nos conduz à compreensão das formas de comunicação em sociedade, ao exercício de direitos e obrigações, e à descoberta e construção dos caminhos da vida.


Ser mediador não é tarefa simples. Por isso, merece admiração todo profissional que desempenha essa função com maestria, sobretudo porque essa atuação, muitas vezes, contribui de forma significativa para a formação do pensamento crítico dos cidadãos.
Diante dessa amplitude e complexidade, este artigo não tem a pretensão de esgotar tema tão relevante. Seu objetivo é apenas apresentar informações essenciais sobre os benefícios previdenciários destinados aos professores no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e as mudanças aplicáveis ao novo ano que se aproxima.


A quem a legislação previdenciária protege?
A legislação previdenciária assegura proteção aos professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, bem como àqueles que desempenham funções de direção de unidade escolar, coordenação ou assessoramento pedagógico.


Importante destacar que a Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, bem como a de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica. Também admite a acumulação de aposentadorias, sendo possível receber uma aposentadoria como professor no serviço público e outra vinculada ao INSS (Regime Geral).


Dessa forma, esses profissionais podem contribuir simultaneamente para o INSS e para regimes próprios de previdência, como o do Estado da Bahia (por meio da Secretaria de Educação) ou de diversos municípios, como Salvador, Feira de Santana e Camaçari, entre outros.


A aposentadoria do professor é especial?
A aposentadoria do professor não é considerada uma aposentadoria especial pela legislação. Trata-se de um benefício com requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição, mas que não se enquadra na categoria de atividade especial.
Cabe ressaltar, que Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, reconheceu a constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário à aposentadoria do professor — o que reforça que esse benefício não é equiparado às aposentadorias especiais.


Após a reforma, a aposentadoria do professor passou a ter requisitos próprios de idade mínima e tempo de contribuição. Entretanto, o cálculo da renda mensal segue as mesmas regras aplicáveis às demais aposentadorias do INSS, ressaltando que nesta avaliação é importante verificar o cumprimento do piso legal da categoria trazido pela lei nº 11.738/2008, pois este deve ser o salário de contribuição mínimo no caso de professores servidores públicos. 

 

Como ficarão as regras de transição da aposentadoria do professor no INSS em 2026? 

 


 

E para aqueles professores que iniciaram o magistério após a Reforma de 11/2019? 

 


E como fica o cálculo da renda inicial da aposentadoria para 2026? 
O valor da aposentadoria dos professores no INSS será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao requerimento, e sobre esta será aplicado o coeficiente básico de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. 


Já para aposentadoria com base na regra do pedágio de 100%, será a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e sobre esta será aplicado o coeficiente de 100% (art. 26, §3º, da EC nº 103/19), obviamente, sempre as rendas limitadas ao teto do INSS (hoje, em R$ 8.157,41) e no Salário Mínimo Nacional (R$ 1.518,00).  


O planejamento previdenciário: O Caminho Mais Seguro
Não é necessário esperar chegar à idade da aposentadoria ou completar o tempo mínimo para pensar nisto. Fazer um planejamento previdenciário pode ser a chave para garantir um benefício maior no futuro — sem desperdício de dinheiro e com contribuições diluídas em maior tempo.


Com o planejamento, é possível:

  • Definir a melhor forma e valor do salário de contribuição;
  • Corrigir lacunas no tempo de contribuição e promover ajustes de vínculos no CNIS;
  • Simular cenários de aposentadoria e datas ideais para o pedido;
  • Evitar contribuições desnecessárias ou indevidas.
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Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.  

 

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