Entendendo a Previdência: Aposentadoria do Servidor Público: Direitos, Regras e Mudanças Recentes
A aposentadoria do servidor público sempre foi um tema sensível e cercado de particularidades no sistema previdenciário brasileiro. A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) alterou profundamente esse cenário, redefinindo direitos e impondo novas regras que afetam tanto os servidores da união quanto dos estados e municípios.
Novas regras: idade mínima e tempo de contribuição
Com a reforma, as aposentadorias deixaram de se basear apenas no tempo de contribuição e passaram a exigir idade mínima, seguindo o modelo do Regime Geral de Previdência (INSS).
Para os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), as regras básicas são:
Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 05 anos no cargo efetivo;
Mulheres: 62 anos de idade e os mesmos tempos mínimos.
Aos que já estavam na carreira antes de novembro de 2019, foram criadas regras de transição, que combinam tempo de contribuição, idade e um sistema de pontos, permitindo uma adaptação gradual ao novo modelo. Essas fórmulas variam conforme o ente federativo.
Regimes Próprios e Autonomia dos Entes
A Constituição mantém a possibilidade de cada ente federativo — união, estados, distrito federal e municípios — instituir seu próprio regime de previdência, o chamado RPPS.
Apesar da EC 103/2019 ter buscado uniformizar princípios, há diferenças práticas entre os regimes, especialmente quanto às alíquotas de contribuição, forma de cálculo dos proventos e critérios de transição.
A tendência, contudo, é de convergência. Muitos estados e municípios vêm adequando seus RPPS às regras federais, inclusive criando fundos de previdência complementar para novos servidores, com benefícios limitados ao teto do INSS.
Paridade e Integralidade: quem ainda tem direito?
Dois conceitos fundamentais na aposentadoria do servidor são a integralidade e a paridade.
- Integralidade é o direito de se aposentar com o valor da última remuneração do cargo.
- Paridade garante que os reajustes da aposentadoria sejam os mesmos concedidos aos servidores ativos.
Esses direitos foram preservados apenas para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpram idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres) e tempo de contribuição previsto.
Quem ingressou após essa data tem o benefício calculado pela média das contribuições, sem paridade — seus reajustes passam a seguir os índices aplicados ao regime geral. É uma mudança que busca equilibrar as contas, mas rompe com o antigo modelo de equivalência integral entre ativos e inativos.
Não obstante, nem sempre a paridade é mais vantajosa, depende do histórico de valorização (reajustes) da carreira a qual irá se aposentar e a evolução remuneratória do servidor na ativa. Isto porque caso o servidor opte pela aposentadoria calculada sobre a média das remunerações, a evolução remuneratória do cargo será considerada, bem como poderá ser computada remunerações da iniciativa privada, se houver averbação no regime próprio, e as remunerações de outros vínculos ou cargos com valores maiores, inclusive quando do exercício de cargos em comissão.
Aposentadoria Especial: tempo sob agentes nocivos
Servidores que trabalham em ambientes insalubres ou perigosos, expostos a agentes nocivos, têm direito à chamada aposentadoria especial. A Reforma de 2019 reconheceu essa categoria, mas determinou que suas regras sejam definidas por lei complementar federal, que ainda não foi aprovada.
Enquanto isso permanecem válidas as normas anteriores e decisões judiciais que reconhecem o direito conforme a comprovação da exposição.
Assim, servidores da saúde, da segurança pública e de áreas técnicas sujeitas a risco seguem amparados, embora com incertezas quanto à uniformidade dos critérios.
E a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição?
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um instrumento essencial para o servidor que exerceu atividades em diferentes regimes de previdência. Ela permite averbar períodos trabalhados no INSS (regime geral) ou em outro RPPS, garantindo que todo o tempo de contribuição seja considerado.
Com as mudanças recentes, a emissão e o controle da CTC foram reforçados: o documento passou a ter emissão eletrônica e regras mais rígidas, impedindo o uso duplo do mesmo período em benefícios distintos. Essa integração é vital para servidores que transitaram entre carreiras públicas e empregos privados, evitando prejuízos na contagem do tempo total.
De outro lado, existem também a DTC (Declaração de Tempo de contribuição) e a CTS (Certidão de Tempo de Serviço Público) que visam indicar o tempo de contribuição e informação do vínculo em um mesmo regime, ou seja, tais documentos não tem a função de transação entre regimes como a CTC, mas apenas de certificar as informações.
Equilíbrio e desafios
A reforma buscou equilibrar a sustentabilidade dos regimes previdenciários, aproximando as regras do setor público das aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada. No entanto, ainda há desafios importantes, como a regulamentação definitiva da aposentadoria especial e o equilíbrio atuarial dos RPPS menores, especialmente municipais.
Para o servidor, compreender essas regras é fundamental planejar a aposentadoria com antecedência e fazer uso consciente dos mecanismos legais disponíveis — como a averbação de tempo e a previdência complementar.
Em um contexto de ajustes fiscais e envelhecimento populacional, a previdência do servidor público segue em transformação, exigindo cada vez mais informação, planejamento e responsabilidade na gestão do próprio futuro.
Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766

