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Coluna

Entendendo a Previdência: Aposentadoria dos médicos em 2026 - entenda as mudanças

Por Rodrigo Maciel

Foto: Divulgação

Se você é médico — ou acompanha de perto a carreira médica — sabe que pensar em aposentadoria exige mais do que simplesmente somar anos de contribuição. As regras da Previdência sofrem modificações e interpretações diversas com o passar do tempo, principalmente, para quem atua com exposição a agentes biológicos. 


Regras para aposentadoria em 2026
Para todos os segurados, inclusive os médicos, podem se enquadrar nas regras gerais, em 2026, seja permanente ou de transição previstas, ficam da seguinte forma:  


- Regras permanentes: 
•    Idade mínima: 62 anos para mulheres / 65 anos para homens
•    Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição e 180 meses de carência 


- Regras de transição:
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode ingressar em modalidades de transição (pedágios, pontos e idade mínima), com requisitos progressivos, vejamos: 

  • Pontuação (idade + tempo de contribuição)


A regra de pontuação funciona pela soma da idade com o tempo de contribuição. A cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta em um ponto, até alcançar o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2026, será necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

 

 

  • Regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição

Já a regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição estabelece que, além de completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), o trabalhador precisa alcançar uma idade mínima que sobe gradualmente a cada ano.


Em 2026, a exigência será de 59 anos e 06 meses para mulheres e 64 anos e 06 meses para homens, avançando até chegar aos 62 e 65 anos, respectivamente. Ou seja, um homem que já tem 35 anos de contribuição só poderá se aposentar em 2026 quando atingir 64 anos e meio de idade.


Pedágio de 50%: 
Para quem faltava pouco tempo de contribuição quando da promulgação da Reforma. Essa regra não exige idade mínima adicional, mas o pedágio é aplicado sobre o tempo que faltava em 13/11/2019, além do fator previdenciário, por exemplo: uma mulher que tinha 29 anos de contribuição em 2019 precisava de mais 1 ano para chegar aos 30, terá de contribuir 1 ano mais 50% do tempo que faltava (6 meses). Ou seja, no total, 1 ano e meio.


Pedágio de 100%: 
Exige idade mínima (57 anos para mulheres, 60 anos para homens) para quem cumpria certos requisitos antes da Reforma, além de dobrar o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição mínimo, por exemplo: um homem que, em 2019, tinha 34 anos de contribuição (faltava apenas 1 ano para 35) só poderá se aposentar quando tiver 60 anos de idade e completar 1 ano mais 100% do tempo que faltava, ou seja, 2 anos de contribuição adicionais.


Essas regras são uma “porta de entrada”, mas muitos médicos podem conseguir condições melhores por meio do regime especial de atividade.


Aposentadoria especial para médicos: o que mudou e o que permanece
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalhou em condições que prejudicam a saúde ou integridade física, de forma habitual e permanente (não eventual).
Para médicos, a exposição a agentes nocivos biológicos — vírus, bactérias, sangue contaminado, fluidos — é um argumento forte para enquadramento como atividade especial. 


- Antes da reforma (para quem já tinha condições cumpridas até 13/11/2019): 
Pode haver direito adquirido à aposentadoria especial com regras “antigas”, ou seja, 25 anos de labor submetido a agentes nocivos.  


- Depois da reforma e para novas concessões: Tempo mínimo de 25 anos de exposição a agentes nocivos biológicos, combinado com a idade mínima de 60 anos.  


Importa registrar, a exigência etária, de 60 anos, tem sido alvo de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309. 


A comprovação da exposição a agentes noviços pode ocorrer por meio de PPP (perfil profissiográfico previdenciário), laudos técnicos e documentos do ambiente de trabalho. 


E a conversão de tempo especial em comum? 
Para períodos trabalhados até 13/11/2019 (reforma da previdência), ainda é possível converter o tempo especial em tempo comum, sob os seguintes fatores:

  • Homens: fator 1,4
  • Mulheres: fator 1,2


Isso significa que cada ano em condição especial equivale a mais tempo comum, o que pode antecipar o requerimento da aposentadoria. 


Contudo, esta conversão só é possível até a data da última reforma, 13/11/2019. 
E calculo do benefício especial após a reforma, como ficou?
Antes da reforma, a aposentadoria especial era, muitas vezes, integral - 100% da média - e com base nos 80?% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 


Depois da reforma, o cálculo é o seguinte:

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar 20?%)
  • Calcula-se 60?% dessa média + 2?% por ano que exceder o tempo mínimo exigido 

 

Médico atuando como autônomo: tempo especial também é possível 
Um ponto que gera dúvidas frequentes é: ser médico autônomo impede o reconhecimento de atividade especial? A resposta é não — desde que haja comprovação da exposição a agentes nocivos.


A Constituição Federal e a Lei 8.213/91 não fazem distinção entre trabalhador empregado e contribuinte individual para efeitos de aposentadoria especial. 


Deste modo, há possibilidade do contribuinte autônomo pleitear a aposentadoria especial ou reconhecimento de tempo especial para futura conversão em tempo de contribuição comum. 


Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a exigência do PPP não pode ser interpretada de forma rígida a ponto de excluir trabalhadores que, pela natureza de sua atividade, não têm um empregador formal. A corte reconheceu os autônomos devem ter a chance de provar sua exposição a agentes nocivos por outros meios válidos, como laudos técnicos e perícias.


Na mesma linha o STJ, derrubou o argumento da fonte custeio do benefício ao reforçar o princípio da solidariedade, que é a base do sistema previdenciário brasileiro. Em termos simples, isso significa que o sistema é financiado por toda a sociedade, e não existe uma correlação direta e individual entre cada contribuição e cada benefício recebido. A Previdência é um esforço coletivo. 


Por fim, o julgamento da Corte Cidadã indicou duas regras que devem ser aplicadas em todo o Brasil:
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a lei nº 9.032/1995, desde que comprove sua exposição a agentes nocivos.
b) A exigência de comprovação da atividade especial somente por formulário emitido por empresa, o PPP, não se aplica contribuintes individuais.


Em termos práticos, isso significa que o trabalhador autônomo, seja ele médico ou não, mas que esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde terá direito pleitear a aposentadoria especial ou o reconhecimento de períodos com labor especial, do mesmo modo do trabalhador com carteira assinada.


Múltiplos vínculos médicos: vantagens e desafios
A carreira médica costuma envolver vários vínculos simultâneos: hospitais públicos, privados, consultórios, clínicas e o trabalho autônomo.


- Vantagens de múltiplos vínculos:

  • Maior base salarial para cálculo do benefício
  • Possibilidade de ajuste na contribuição ao INSS 

- Desafios:

  • Organização de documentos de cada vínculo, especialmente para comprovar exposição em cada local
  • Integração dos registros no CNIS e evitar lacunas
  • Simulação cuidadosa para escolher o momento ideal de aposentadoria 
  • Assim, o médico que souber administrar bem esses vínculos tende a maximizar seu benefício, seja pela sua antecipação no tempo seja pelo valor. 


E o Planejamento previdenciário pode ajudar os médicos? 
Dado o grau de complexidade, não basta depender das regras — é preciso planejar:
Análise Previdenciária - Verificar todos os vínculos, períodos contributivos, atividades especiais, PPPs e laudos pendentes; 

  • Organização documental - Manter PPP, LTCAT, laudos ambientais, contratos, recibos e relatórios de atividade de cada local e em bom estado de conservação; 
  • Simulações de cenários - Simular aposentadorias por diferentes regras (especial, comum e transição) para escolher a mais vantajosa. Avaliar o impacto de converter ou não períodos especiais.
  • Antecipação de recolhimentos - Se há déficit de tempo de contribuição, programar recolhimentos retroativos (quando permitidos) ou complementar a alíquota quando autônomo.
  • Acompanhamento legislativo e jurisprudencial - A previdência é dinâmica — decisões judiciais e novos projetos de lei podem alterar interpretações 
  • Assistência especializada 


Assim, o planejamento previdenciário, seja ele para o regime geral/INSS ou nos regimes próprios dos servidores públicos, deixa de ser uma opção: é ferramenta essencial para assegurar que anos de dedicação se convertam num benefício justo, sem perdas.

 

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