Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Entendendo a Previdência: O INSS negou seu benefício? Descubra como ter uma segunda chance

Por Rodrigo Maciel

O indeferimento do pedido de benefício pelo INSS é uma situação comum e que aflige muitos brasileiros. No entanto, o segurado pode contestar essa decisão por meio de recurso administrativo junto ao próprio INSS ou ainda ingressar com ação judicial, buscando corrigir o ato de recusa — inclusive com possibilidade de receber valores retroativos desde a data do primeiro pedido.


Essas medidas permitem uma reanálise dos documentos apresentados, bem como uma aplicação mais adequada do direito previdenciário ao caso concreto.


Ademais, em auditoria da CGU (Controladoria Geral da União), no ano de 2022, ficou claro que a análise automática, via robô, elevou o índice de negativas, quando do total de 1,3 milhões de requerimentos automáticos, 67% resultaram em indeferimento, contra 50% decorrente de análise manual. 
Aliás, a automatização no INSS cresceu de 10% em 2021 para quase 36% em 2023 trazendo riscos adicionais às decisões sem o crivo humano ou justificativa adequadamente fundamentada. 

Quais as falhas mais comuns cometidas pelo INSS?

  • Entre os principais erros identificados nos processos de indeferimento de benefícios estão:
  • Falta de análise completa dos documentos apresentados;
  • Desconsideração de períodos contributivos válidos;
  • Aplicação incorreta de regras de transição ou cálculos equivocados;
  • Erro no enquadramento do segurado (ex: contribuinte individual, empregado, especial);
  • Não reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos.


Qual o prazo para recorrer ou entrar com ação?
Há diferenças importantes entre o recurso administrativo e a ação judicial:

  • Recurso administrativo no INSS: o prazo é de 30 dias a contar da data em que o segurado for intimado da decisão (geralmente pelo sistema Meu INSS).
  • Ação judicial: não há prazo para ajuizar ação contra indeferimento de benefício. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI nº 6096, declarou inconstitucional o prazo decadencial previsto no artigo 24 da Lei nº 13.846/2019.

Inclusive, segundo o ministro Edson Fachin:


 “Admitir que o prazo de decadência alcance a pretensão deduzida implicaria comprometer o exercício do direito à sua obtenção e, em alguns casos, cercear definitivamente sua fruição futura e a provisão de recursos materiais indispensáveis à subsistência digna do trabalhador e de sua família.”

 

Além disso, o INSS não pode recusar o recebimento de recurso nem interromper seu andamento, sendo este um direito garantido ao segurado.

 

  • E se eu não entrei com recurso ou ação? Posso fazer um novo pedido?

Sim, é possível apresentar um novo requerimento no INSS. No entanto, não haverá efeitos financeiros retroativos à data do pedido anterior. Os pagamentos serão considerados apenas a partir da nova solicitação.

  • A importância do planejamento previdenciário

O planejamento previdenciário é uma ferramenta essencial tanto para quem ainda vai se aposentar quanto para quem já recebe benefício. Ele permite ao segurado:

  • Compreender sua situação previdenciária atual;
  • Identificar falhas ou lacunas no histórico de contribuições;
  • Corrigir ou melhorar o tempo de contribuição;
  • Simular valores e datas ideais para requerimento;
  • Reduzir o risco de indeferimento e agilizar a concessão.

Esse planejamento parte de uma análise documental e fática detalhada, visando elaborar sugestões e estratégias que melhorem o “patrimônio previdenciário” do segurado — seja para antecipar a aposentadoria, ter agilidade ou garantir um valor maior de benefício. 


Por fim, busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito. 

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766