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Coluna

Entendendo da Previdência: Vício em apostas e crescimento do número de auxílios-doença no INSS

Por Rodrigo Maciel

De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), observou-se um crescimento exponencial — superior a 2.300% — na concessão de auxílios por incapacidade temporária (anteriormente denominado auxílio-doença), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a segurados diagnosticados com ludopatia, vício em apostas, nos últimos dois anos. 


Essa elevação significativa, noticiada em reportagem do Intercept Brasil, revela uma preocupante correlação entre a expansão das plataformas de apostas virtuais bets e o agravamento de quadros de adoecimento psíquico. 


Entre os anos de 2023 e 2025, foram concedidos 276 benefícios previdenciários por incapacidade em decorrência da ludopatia, contrastando fortemente com a média anual anterior de apenas 11 concessões, observada entre 2015 e 2022. Os números evidenciam um fenômeno emergente que vem desafiando as estruturas do sistema de seguridade social brasileiro.


Do total de beneficiários, 73% são do sexo masculino, e 80% situam-se na faixa etária de 18 a 39 anos — período de maior produtividade econômica. Além disso, aproximadamente 7% dos casos envolvem segurados com dependentes, o que amplia as consequências negativas do transtorno, sobretudo sob o ponto de vista sociofamiliar.


As repercussões desse quadro não se restringem à seara previdenciária. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem igualmente registrado um crescimento alarmante de atendimentos relacionados ao vício em apostas, que passaram de 65, no ano de 2019, para 1.292 em 2024. Tal expansão impõe sobrecarga ao sistema público de saúde, exigindo respostas estruturadas e políticas públicas eficazes.


O Poder Judiciário também tem sido chamado a se manifestar sobre o tema. Na Justiça do Trabalho, crescem os litígios envolvendo demissões por justa causa fundamentadas no uso indevido de plataformas de apostas durante o expediente laboral — decisões que vem sendo mantidas pelos tribunais, ainda que sob duras críticas de parte da doutrina trabalhista. Já na Justiça Federal, verifica-se a judicialização crescente de pedidos de benefícios por incapacidade temporária fundados no diagnóstico de ludopatia, o que reforça a necessidade de uma abordagem interinstitucional sobre o tema.


Em resposta ao fenômeno, o Estado brasileiro tem adotado medidas incipientes, como a regulamentação do setor de apostas eletrônicas, campanhas de conscientização e a disponibilização de suporte psicossocial via SUS. Tais iniciativas, embora relevantes, ainda se mostram insuficientes diante da dimensão do problema.


Desse modo, constata-se que as apostas em jogos de azar no Brasil transcenderam o mero entretenimento e passaram a configurar uma verdadeira questão de saúde pública e de ordem econômica. A ludopatia, sob essa ótica, deve ser tratada com o mesmo rigor e prioridade que outras formas de dependência química, como o alcoolismo e o tabagismo, demandando ações coordenadas entre os sistemas de saúde, previdência e justiça.


Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito previdenciário.   

 

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