Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Entendendo a Previdência: Escândalo das fraudes no INSS: quando os aposentados serão restituídos?

Por Rodrigo Maciel

Foto: Divulgação

Como já deve ser do conhecimento de quase todos os brasileiros, o “Escândalo dos descontos no INSS” foi noticiado após a Operação "Sem Desconto" deflagrada pela Polícia Federal e a Controladoria Geral da União, que envolvia descontos ilegais aplicados por entidades a partir de convênios firmados com o INSS.   


Tal situação abrangeu o cenário político e judicial brasileiro, na busca por uma solução rápida e justa para os beneficiários do INSS. 


Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Dias Toffoli, homologou na última quinta-feira, dia 03/07, acordo entre órgãos públicos estabelecendo as bases para devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios. 


A decisão conciliatória foi tomada no âmbito da ADPF 1.236, proposta pelo Presidente da República, que contesta as ações judiciais que buscam atribuir responsabilidade à União e ao INSS pelos descontos realizados por terceiros, sem a devida autorização dos segurados do INSS.


O acordo ocorreu entre a União, o INSS, a Defensoria Pública, o Ministério Público Federal e a OAB prevendo a restituição administrativa dos valores aos segurados, de forma ágil e sem a necessidade de ação judicial por parte dos beneficiários.

 

Com o ajuste, o STF determinou:

 

  • a suspensão do andamento de processos judiciais e da eficácia de decisões que tratem da responsabilidade da União e do INSS por esses descontos indevidos, desde que tenham ocorrido entre março de 2020 e março de 2025;
  • a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias dos segurados afetados, até o fim do julgamento da ADPF.


Embora o pacto tenha sido firmado, a ADPF 1.236 continuará em trâmite no Supremo. O processo seguirá para acompanhamento da execução do plano pelo Governo e, futuramente, para julgamento do mérito, incluindo a análise sobre os critérios de responsabilidade do poder público em casos semelhantes.


Neste cenário, a restituição dos valores, contudo, dependerá do beneficiário do INSS promover a contestação por meio do sistema MEUINSS ou pelo 135. 


No sistema Meu INSS basta acessar o app ou site com CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Aparecerá o nome da entidade e, também, as opções para informar se autorizou de fato o débito. Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá uma mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação. 


A partir disso, é só acompanhar o andamento da contestação pelo próprio sistema. 


Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado ou não pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.


O cronograma apresentado pelo INSS estabelece três datas principais para o início dos reembolsos:

 

  • 1º lote: 24 de julho de 2025 que contemplará aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários;
  • 2º lote: 09 de agosto de 2025: segunda parcela de beneficiários;
  • 3º lote: 24 de agosto de 2025: terceira parcela de beneficiários.


Os pagamentos continuarão sendo realizados a cada 15 dias até que todos os beneficiários que solicitaram o ressarcimento sejam todos contemplados.


O ressarcimento seguirá um modelo simplificado para garantir agilidade e segurança:

 

  • Pagamento direto na conta bancária onde o beneficiário já recebe o INSS;
  •   Sem burocracias ou intermediários: o valor será creditado automaticamente;
  • Sem distinção entre grupos: todos os beneficiários seguem a mesma ordem;
  • Parcela única para cada beneficiário contemplado no lote.

 

Todavia, o governo dará tratamento diferenciado e prioritário a pessoas mais vulneráveis, como idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas.


Além disso, os valores serão corrigidos pelo IPCA, que é o índice oficial de inflação do país.


Por fim, busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito. 

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766