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Coluna

Entendendo a Previdência: Doenças ortopédicas que mais aposentam no INSS

Por Rodrigo Maciel

Foto: Divulgação

Muitas patologias ortopédicas, caso incapacitem totalmente o segurado do INSS, podem ensejar um benefício permanente, conhecido pela maioria como Aposentadoria por Invalidez.

 

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2023, a hérnia de disco foi a doença que mais causou afastamentos do trabalho, para recebimento de benefícios por incapacidade laborativa.

 

Em 2024, a história se repetiu, e as dores na coluna e hérnia discal foram novamente as principais enfermidades causadoras de afastamentos de trabalhadores, ocupando quase 10% da totalidade dos benefícios de auxílio-doença no INSS. Vale ainda destacar outras doenças ortopédicas, que bem comumente afetam a capacidade laborativa e são, com frequência, ensejadoras do direito ao recebimento de benefícios no INSS: artroses, escoliose grave e outras lesões, além da síndrome do túnel do carpo, artrites, bursites e tendinites avançadas.

 

De Auxílio - Doença para Aposentadoria por Invalidez: quando a incapacidade se torna permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um benefício do INSS para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

 

Para ter direito a esta aposentadoria, é necessário que o segurado passe por uma avaliação pericial no INSS e, por meio deste processo, seja verificado sua condição de saúde e se tem, ou não, capacidade para o trabalho naquele momento, bem assim se está insuscetível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.

 

A prova da condição limitante de saúde será essencial para o segurado ter direito ao benefício, que poderá ser feita através dos atestados médicos, prontuários de cirurgias, prontuários dos postos de saúde, exames e receitas de remédios, dentre outras, que serão submetidas à perícia do INSS ou em juízo, caso já tenha havido o indeferimento na via administrativa.  

 

É muito comum que as pessoas, salvo em casos de acidentes com gravidade considerável, comecem por receber o benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença), e após alguns períodos, possa se aposentar por invalidez, diante da consolidação de sua incapacidade, tornando-a insuscetível de reabilitação.

 

Também é muito frequente que, pessoas que já estão há muito tempo afastadas do mercado de trabalho sejam aposentadas por invalidez por conta do conceito de “incapacidade social” , tendo em vista que o retorno às atividades laborativa, certamente, será tortuoso e pouco provável, devido ao extenso período de afastamento, aliado às pouco prováveis habilidades de transição de carreira e adaptação a uma nova atividade profissional.

 

No caso das enfermidades ortopédicas, não raro, o trabalhador costuma realizar extensos tratamentos, com inúmeras sessões de fisioterapia, e demais técnicas de recuperação, aliados a procedimentos cirúrgicos, que nem sempre promovem o retorno às atividades laborativas de origem, de maneira que, a aposentadoria por invalidez chega como um alento, já que as atividades típicas profissionais não mais se aplicam, bem como o trabalhador não consegue mais ser reabilitado para o mercado, pelo serviço que o próprio INSS disponibiliza.

 

  • Para concessão da aposentadoria por incapacidade exigi-se carência?

Sim, de 12 meses.

 

No entanto algumas doenças graves, dentre as quais não estão inclusas doenças ortopédicas no rol taxativo abaixo, isentam os segurados deste requisito, tanto para auxílio quanto para aposentadoria, são elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  

Após a concessão da aposentadoria é possível o INSS reavaliar o benefício?

Sim, o aposentado poderá ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram sua aposentadoria, seja concedida administrativamente pelo INSS, ou, ainda, decorrente de ordem judicial. Os pentes finos do INSS tem sido cada vez mais frequentes, e nos casos de doenças ortopédicas, é sempre altamente recomendável manter relatórios atualizados, comprovando a necessidade de se manter afastado do trabalho.

 

A regra da convocação do INSS não se aplica para quem:

  • Tem 60 anos de idade e já é aposentado por invalidez.
  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade ou Auxílio-Doença).
  • Vive com HIV/AIDS.

 
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa esclarecer seus direitos.  

 
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