Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Entendendo a Previdência: Novo salário mínimo e aumento no valor dos benefícios e contribuições ao INSS

Por Rodrigo Maciel

Foto: Divulgação

O salário mínimo é uma diretriz para milhões de aposentados e beneficiários do INSS em todo o país. Este valor base tem garantia constitucional: 


“Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”. 


“garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

 

E tem como objetivo: 


“ (...)fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”


E como fica o salário mínimo para 2025? 


Considerando o previsto pela lei 15.077/2024 e o novo arcabouço fiscal brasileiro, o valor do salário mínimo para 2025 corresponde a um reajuste superior aos 4,84% de variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período de 2024 e o aumento real de 2,5%. 

 

O novo valor mínimo mensal, determinado pelo Decreto nº 12.342/2024, será de R$1.518,00, ou seja, um aumento de 7,5% no valor de R$106,00, em relação aos R$1.412,00. 

 

E o valor dos benefícios do INSS que têm valor no salário mínimo? 
Considerando a previsão constitucional indicada acima, todos os benefícios têm de respeitar a regra do valor mínimo quando substituto da renda.

 

No entanto, aqueles benefícios que não têm função substitutiva podem ser inferiores ao mínimo como, por exemplo, o salário família e o auxílio acidente, inclusive, nestes casos, o beneficiário continua desenvolvendo sua atividade profissional concomitantemente.   


Vale registrar, ainda, que o valor das pensões por morte também respeita essa garantia, porém, deve ser considerada a soma de todas as cotas. 

 

Deste modo, todos os beneficiários do INSS que recebem o salário mínimo terão um aumento para R$1.518,00, a partir de 01/01/2025. 

 

E as contribuições ao INSS dos segurados facultativos e contribuintes individuais (autônomos, empresários e MEI)? 

 

Com o novo mínimo de R$ 1.518,00, aqueles que pagam INSS por conta própria (carnê) deverão se atentar aos valores abaixo. Vale ainda a ressalva de que os pagamentos abaixo só devem ser feitos quando referentes à competência janeiro/2025, que só começam a ser pagos em fevereiro/2025. 

 

 


Com a alteração desses parâmetros, há muitos erros nas contribuições? 
Sim, é comum que os segurados nestes primeiros meses do ano não atentem às mudanças e promovam contribuições inferiores ao salário mínimo. 

 

Todavia, tal equívoco, impossibilita o reconhecimento destes meses como tempo de contribuição e carência para concessão de futuros benefícios, pelo que se deve ter atenção e cautela quando dos recolhimentos. 


 
E para os benefícios com valor superior ao salário mínimo? Qual o reajuste? 


Ainda não houve publicação pelo governo federal da Portaria Interministerial que regulamenta o reajuste dos benefícios com valores superiores ao salário mínimo. 

 

Contudo, sendo aplicado o mesmo parâmetro do último reajuste em janeiro/2024, que considerou apenas a variação do INPC de 2023 no percentual de 3,71%, o valor deverá ser ajustado em 4,84%, elevando assim o teto dos benefícios do INSS em 2025 para R$ 8.162,86. 

 

Assim, meu conselho é: fique atento e busque sempre ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar o seu caso e tirar suas dúvidas.  


 
Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766