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Tribunal dos EUA arquiva processo por plágio contra Anitta e Universal Music sobre o hit "Funk Rave"

Por Redação

Foto: Divulgação

A Justiça dos Estados Unidos rejeitou e determinou o arquivamento do processo movido por dois compositores contra a cantora Anitta e a gravadora Universal Music Group, acusando o hit "Funk Rave", de 2023, de plágio. A decisão foi proferida pelo juiz federal K. Michael Moore e publicada na segunda-feira (20).

 

Na ação, os compositores Giorgio Trovato e Giuseppe Di Caccamo Jr. alegavam que "Funk Rave" havia copiado elementos rítmicos e do refrão da música "Sácalo", lançada em 2006 pelo grupo Erotico. O magistrado, no entanto, apontou falhas graves na petição inicial.

 

Uma das principais razões para a rejeição foi a ausência de provas de que Anitta teve acesso à obra anterior. Sobre isso, o juiz Moore escreveu: "É improvável [...] que Anitta tenha sequer ouvido a música dos demandantes quando tinha 14 anos e morava no Brasil".

 

Os autores também argumentaram que Diplo, coautor de "Funk Rave", poderia ter tido contato com "Sácalo", já que a canção teria sido enviada para diversos DJs. A corte, porém, considerou esse argumento "especulativo, na melhor das hipóteses". A decisão detalha: "Os autores [não] alegam que forneceram uma cópia de sua música a ele ou a um local onde ele estava presente". E complementa: "Os autores pedem que o tribunal os dispense de explicar como Diplo poderia ter compartilhado a música com Anitta, além de demonstrar como ele teria tido acesso à faixa originalmente".

 

A análise da similaridade entre as canções foi outro ponto decisivo para o arquivamento. O juiz entendeu que os compositores não demonstraram que os trechos comparados são suficientemente semelhantes técnica ou substancialmente. "Trovato e Di Caccamo não conseguem demonstrar que as músicas são suficientemente semelhantes", afirmou.

 

Moore também observou que a palavra "Sácalo", presente em ambas as faixas, é comum em composições em espanhol e "provavelmente" não é protegida por direitos autorais. O texto judicial ressalta: "O tribunal instruiu anteriormente os autores a identificarem o elemento específico do coro que lhes é original. Os autores não o fizeram neste caso".

 

Com a decisão, está encerrado o processo movido em janeiro de 2025. Os representantes legais de Anitta não se manifestaram sobre o caso.

 

As informações são do Hugo Gloss.