“Ivete Clareou”: Justiça rejeita pedido de grupo Clareou e Ivete Sangalo mantém uso do nome em turnê
Por Leonardo Almeida
A disputa judicial em torno do nome da nova turnê de Ivete Sangalo ganhou novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido liminar do Grupo Clareou, que buscava impedir a artista de utilizar a marca “Ivete Clareou” em seu projeto de samba. A decisão foi proferida no dia 15 de agosto, mas, conforme informações obtidas pelo Bahia Notícias, a banda apresentou recurso por meio de contrarrazões na noite desta quarta-feira (10).
Em julho, o grupo de pagode havia divulgado nota acusando Ivete de violar os direitos de exclusividade sobre a marca “Clareou”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2010. Os advogados alegaram que a utilização do termo pela artista configuraria “concorrência desleal”, além de demonstrar “desprezo pela história do grupo”, e anunciaram que recorreriam à Justiça.
LEIA TAMBÉM:
No agravo de instrumento analisado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o desembargador Grava Brazil reconheceu os registros das marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou”, válidos até 2035. No entanto, o magistrado destacou que a proteção concedida pelo INPI se refere ao conjunto das expressões, não ao uso isolado da palavra “Clareou”.
Segundo a decisão, o título da turnê de Ivete apresenta diferenciação suficiente por trazer o nome da cantora antes do termo contestado. “A expressão ‘Ivete Clareou’ não se confunde com as marcas registradas pelo agravante, afastando o risco de erro ou confusão do público consumidor”, apontou o relator. Com isso, o TJ-SP concluiu que não há justificativa para suspender, de imediato, o uso do nome.
Segundo a cantora, o projeto “Ivete Clareou” é uma homenagem à cantora Clara Nunes e prevê apresentações em diversas cidades brasileiras. A iniciativa foi anunciada como um mergulho de Ivete no samba.