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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) moveu um processo administrativo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revelando um esquema de uso indevido das credenciais de um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A fraude resultou na retirada irregular de restrições de veículos no Registro Nacional de Veículos com Impedimentos Judiciais (Renajud), sistema que controla bloqueios determinados pela Justiça em todo o país.
De acordo com a decisão proferida pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça na Bahia, as credenciais do juiz paulista foram utilizadas para remover, sem autorização legal, bloqueios de veículos envolvidos em processos judiciais em diversas comarcas, incluindo a Bahia. A medida ilegal pode ter permitido a transferência ou venda de bens que deveriam permanecer sob restrição judicial.
Em resposta, o Corregedor determinou que os juízes das 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Alagoinhas sejam formalmente comunicados sobre o ocorrido, por meio de ofício. Os magistrados foram orientados a verificar, nos processos sob sua responsabilidade, se as restrições restauradas no Renajud devem ser mantidas e se houve alteração na propriedade dos veículos durante o período em que os bloqueios foram indevidamente suspensos. Caso sejam identificadas irregularidades, os juízes devem adotar as medidas processuais cabíveis para reparar os danos.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho, crime previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Conforme os autos, a criança de 7 anos tem deficiência e é beneficiária do BPC. Até 2022, o menino esteve aos cuidados do pai, antes de ter a guarda transferida para a tia paterna. A partir daí, o réu passou a reter o benefício do filho para si, apropriando-se de seis parcelas de prestação continuada, cada uma no valor de um salário mínimo, além de desviar valores em dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
“As provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”, pontuou o relator do recurso, Marcos Correa. O magistrado destacou, ainda, que o réu permaneceu inerte mesmo após ser questionado pela funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores.
A determinação do colegiado confirmou, por unanimidade, decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto.
Um advogado surpreendeu os participantes de uma audiência virtual e a juíza ao ingressar na videochamada sem camisa. O caso aconteceu em São Paulo durante reunião de despacho virtual nesta quinta-feira (10), referente a um processo de furto de veículo.
A postura de João Manoel Armôa Junior, repreendido por um juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi vista como falta de decoro. Durante a chamada de vídeo a magistrada, que atua em uma Vara Criminal, não escondeu a sua indignação e insatisfação, e classificou a atitude do advogado como “o fim”.
"Está registrado que o senhor veio despachar com uma juíza de direito sem camisa. Eu determino a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] veiculando esse vídeo para que as medidas cabíveis sejam tomadas em relação ao advogado", declarou a juíza.
Ao UOL, Armôa afirmou que não sabia que a reunião seria com a juíza e que esperava falar apenas com o escrevente do tribunal. O advogado ainda disse ter recebido o convite formal para a videoconferência em seu e-mail, que incluía o seu nome e o da juíza, somente depois do término da sessão virtual.
Armôa seguiu justificando a falta do traje adequado, alegando ter sido chamado pelo WhatsApp, o que o fez acreditar que a conversa seria informal e rápida. Ainda, segundo ele, a intenção era entrar na chamada para justificar que não poderia participar do despacho porque estava com atestado médico por problemas renais. Sendo assim, o advogado afirmou que caso o convite tivesse sido enviado com antecedência teria indicado um de seus colaboradores do escritório para comparecer no seu lugar.
João Manoel Armôa Junior também criticou o vazamento das imagens do encontro virtual e assegurou que entrará com uma ação junto à Corregedoria do TJ-SP. De acordo com ele, a audiência era privada, apesar do processo ser público.
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, compôs uma das mesas do xTech Legal, em São Paulo, nesta quinta-feira (26). O evento é voltado a representantes do sistema de justiça e que propõe uma imersão nas inovações tecnológicas por meio de palestras, workshops e experiências práticas.
Esse foi um dos compromissos da desembargadora na capital paulista esta semana. A agenda, voltada principalmente às questões tecnológicas, incluiu também uma visita institucional ao desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Durante a reunião, ocorrida na quarta-feira (25), foram tratados temas comuns aos dois tribunais. Entre os assuntos mais importantes, destacam-se a inovação no Poder Judiciário e a implantação do Eproc.
O Eproc é um sistema de processo judicial eletrônico cedido pelo TRF-4, gratuitamente, aos tribunais interessados. A comitiva do TJ-BA aproveitou para trocar informações e conhecer as fases referentes à mudança do sistema, já que o TJ-SP formalizou adesão em agosto e pretende iniciar a implementação em 2025.
Participaram do encontro a juíza Rita Ramos, assessora especial da Presidência do TJ-BA para Assuntos Institucionais, e o juiz auxiliar Rodrigo Nogueira, acompanhando o presidente do TJ-SP.
O objetivo da comitiva do Judiciário baiano é identificar novas oportunidades que possam ser utilizadas no Tribunal de Justiça da Bahia, com vistas a aprimorar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão. Também estiveram presentes o juiz Gustavo Teles, assessor especial da Presidência; o secretário-geral da Presidência, Pedro Vieira; o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização, Ricardo Neri; o diretor de Governança de TIC, Carlos Nestor; e o juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira.
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, visitou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para conhecer o planejamento da Corte paulista quanto à futura instalação do Eproc. O sistema judicial eletrônico é gerenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
No encontro desta terça-feira (24), a presidente do TJ-BA e a comitiva composta por magistrados e secretários do tribunal baiano foram recebidos pelos juízes assessores da Presidência do TJ-SP (Tecnologia da Informação, Planejamento e Gestão) Felipe Albertini, Henrique Paiva e Cristiano Coelho.
Os magistrados explicaram que a decisão de mudança de sistemas foi baseada em estudos e análises das áreas técnicas, com o objetivo de oferecer uma plataforma ágil, eficiente, automatizada e moderna a todos os integrantes do sistema de Justiça. A adesão do TJ-SP à ferramenta foi no dia 19 de agosto e a previsão é que o início da implementação ocorra a partir de 2025, com prazo de até cinco anos para conclusão.
A presidente Cynthia Resende e os demais membros do Judiciário baiano conheceram todas as fases referentes à mudança do sistema, desde o início dos estudos para a sua troca até as experiências obtidas em visita ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Durante a apresentação, foi destacado que o Eproc é cedido pelo TRF-4, gratuitamente, aos tribunais interessados, por meio de acordos de cooperação técnica. No cenário da Justiça Estadual, a coordenação do sistema Eproc está a cargo dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, os primeiros a aderirem ao sistema.
A comitiva do TJ-BA foi integrada pela juíza Rita Ramos, assessora especial da Presidência II – Assuntos institucionais; o juiz assessor Especial da Presidência I – Magistrados, Gustavo Teles; o secretário-geral da Presidência, Pedro Vieira; o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização, Ricardo Neri; o Diretor de Governança de (TIC), Carlos Nestor; e o juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira.
POSSIBILIDADE DE MUDANÇA
Em entrevista ao Bahia Notícias em junho deste ano, o presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), desembargador Júlio Travessa, sinalizou que em breve o TJ-BA poderá ter o Processo Judicial Eletrônico (PJE) trocado. Segundo Travessa, a presidência já vem dando indicações de mudança para o Eproc.
O PJe é alvo de críticas constantes de magistrados, servidores e advogados, com relatos de inúmeros problemas para uso da ferramenta. Além disso, conexão lenta, audiências atrasadas, movimentações de processos prejudicadas, são outros problemas enfrentados pela classe em razão do sistema ofertado.
Durante a inauguração no AxéLab, laboratório de tecnologia do TJ-BA, o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do tribunal, Ricardo Neri Franco, afirmou que com o novo espaço, a tendência é de que o PJe fique cada vez mais leve, com o sistema judicial funcionando em módulos.
“A ideia é formar grupos de magistrados e servidores, implementarmos ciclos para debater o que pode ser melhorado no PJe, o que pode ser desenvolvido de automação. APIs de Inteligência Artificial e tudo que a gente possa fazer para melhorar cada vez mais o sistema judicial do tribunal”, completou.
A prova do concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), realizada no último domingo (8), foi anulada. A decisão foi confirmada pela Corte paulista.
Segundo o TJ-SP, a anulação alcança apenas a capital, desta forma as provas objetivas seguem válidas nas demais regiões do estado.
No comunicado, o TJ diz que em um dos locais de prova, a fiscal de sala encerrou o certame uma hora antes do horário determinado e, “para não prejudicar os candidatos que ali estavam, em homenagem à isonomia”, a presidência do tribunal decidiu pela anulação.
Com o posicionamento, uma nova prova objetiva será realizada, ainda em data a ser definida. Em breve mais informações serão divulgadas pela Vunesp, organizadora do concurso, e pelos canais de comunicação do TJ-SP.
O concurso tem 572 vagas para o cargo de escrevente técnico judiciário, com exigência de ensino médio completo. O salário para os aprovados é de R$ 6.043,54 mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
O edital estabelece a realização do processo seletivo em duas etapas: prova objetiva, realizada no dia 8 de setembro, e a prova prática.
A prova objetiva foi composta por cem perguntas de múltipla escolha, distribuídas em três blocos:
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Bloco 1: língua portuguesa;
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Bloco 2: conhecimentos em direito;
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Bloco 3: conhecimentos gerais (atualidades, matemática, informática e raciocínio lógico).
A prova prática será destinada apenas para os candidatos habilitados e com melhor classificação na primeira etapa. Nesta parte também serão feitos os procedimentos de heteroidentificação e as perícias biopsicossociais para candidatos que concorrem por cotas a pessoas negras e a pessoas com deficiência.
O juiz da 35ª Vara Cível de São Paulo – do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) –, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, mandou bloquear 15 sites de jogos de azar virtuais como o do tigrinho, que envolvem promessas de retornos financeiros rápidos aos jogadores. A decisão liminar ainda cabe recurso.
A ordem acata pedido da Associação em Defesa da Integridade e dos Direitos e Deveres nos Jogos e Apostas (Adeja). O juiz também determinou o envio de ofício para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a suspensão de acesso aos endereços, caberá ao órgão comunicar as operadoras de telefonia para que façam o bloqueio. As informações são da Folha de S.Paulo.
A Adeja alega que os sites atuam, sem regulamentação ou liderança de operação no Brasil, na intermediação financeira entre os usuários dos jogos e as plataformas. Sendo, portanto, responsáveis pelo fluxo do dinheiro entre os apostadores e as contas das empresas.
Apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela extinção da ação sem julgamento, o juiz acatou o argumento da Adeja de que a própria associação poderia ajuizar uma ação civil pública.
Na liminar, Marzagão negou o pedido para o bloqueio das contas bancárias das empresas e fixou prazo de 15 dias para que elas se manifestem. O magistrado afirma ter sido constatada a participação das empresas nos “danos sofridos pela coletividade”.
Confira abaixo a lista dos sites bloqueados:
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cxxbet.com
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hot777.com
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7yjogo.com
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fresh.casino
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1993bet.com
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4444king.com
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7slots.casino
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9f.com
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afun.com
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amuletobet.com
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bbajogo.com
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br678.com
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iribet.com
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ninecasino.com
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x1jogo.com
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Atis de Araújo Oliveira, acusado de descumprir determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à progressão de regime de um preso. Oliveira é titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Presidente Prudente.
Ao analisar o pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de apurar os motivos pelos quais o juiz deixou de acatar a ordem da ministra do STJ Laurita Vaz.
O preso em questão cumpre pena de 21 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão pelos crimes de roubo e tráfico, com o término previsto para janeiro de 2028. A determinação do STJ vinha no sentido de conceder o regime semiaberto.
Segundo o voto do corregedor, o juiz descumpriu decisão do STJ em relação à progressão de regime do preso e não considerou dados sobre seu comportamento, como determina o tribunal superior. Para o STJ, o procedimento de Atis de Araújo Oliveira indica resistência às decisões da Corte. O PAD deverá apurar eventual descumprimento de decisões, a fim de verificar se houve intenção e se o contexto se repete, por exemplo.
Salomão destacou, ainda, que a questão poderia ser resolvida com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como o juiz está sob investigação em outro PAD no tribunal de origem, no entanto, o ajustamento de conduta não pode ser celebrado.
O porco “Neguinha” e a cabra “Pretinha”, de pequeno porte, não terão que deixar a residência do seu tutor na cidade de Votuporanga, no interior paulista. Isso porque a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou ato administrativo que determinou a retirada dos animais.
O procedimento de fiscalização ocorreu sob alegação de que a criação dos bichos infringia a Lei Municipal nº 1.595/77, que dispõe sobre limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.
Porém, no entendimento do relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, tal vedação se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso dos autos. “Como se vê, a finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana. Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, escreveu, acrescentando que devem ser observadas as regras relativas aos animais de estimação.
“Por óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi por maioria de votos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu posse a um aprovado em concurso da Corte, afirmando que inquéritos policiais arquivados sem o oferecimento de denúncia e representações ainda em curso junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não bastam para afastar a presunção de boa conduta para qualquer pessoa aprovada em concurso público, nem impedir sua posse no cargo.
O futuro servidor em questão, foi aprovado no concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. Ele teve a posse ao cargo negada com base em parecer subscrito pela assessoria da presidência do TJ-SP, sob argumento de que não preenchia o requisito de boa conduta previsto no Estatuto dos Servidores. As informações são do Conjur.
No parecer, a assessoria apontou que o candidato respondeu a dois inquéritos policiais e está respondendo a três procedimentos disciplinares junto à OAB, em questões relacionadas ao comportamento em fatos anteriores, que não se compatibilizam com a conduta exigida ao exercício do cargo público.
O edital do concurso público previa algumas condições para inscrição no processo seletivo, como assinalou o Órgão Especial, entre elas que o candidato não tenha sido condenado por ato de improbidade ou contra crimes contra o patrimônio, a administração pública, a fé pública, costumes, e os previstos na Lei de Drogas, assim como que atendesse as exigências previstas no Estatuto dos Servidores.
Ao derrubar o entendimento da assessoria da presidência, o Órgão Especial do TJ-SP citou o princípio constitucional da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Um grupo de 20 juízes paulistas teve pedido de liminar negado pelo desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Campos Mello, para anular um edital de preenchimento de cargo de desembargador por merecimento. Devido à resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a vaga é exclusiva para mulheres e isso motivou a ação dos magistrados.
Ao rejeitar o pedido, Campos Mello destacou não haver indícios de ilegalidade ou abuso de poder na medida contestada. O desembargador também apontou que o edital está alinhado com o que foi estabelecido pelo CNJ.
Na determinação, obtida pelo Conjur, o desembargador do TJ-SP ainda ressalta que para conceder a liminar, deveria ser comprovada a clara violação à Constituição Federal. O magistrado solicitou informações adicionais aos autores da ação e, também, posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos 20 juízes foi direcionado ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. O grupo argumentou no documento que não fazia censura ao movimento político e social que busca a garantia e a efetividade dos direitos e das oportunidades às mulheres, nas mesmas medidas em que são dispensadas aos homens.
Apesar disso, os juízes afirmam que cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, já que elas ocupam 40,78% dos cargos. Na visão dos magistrados, a disparidade já está sendo resolvida com o passar do tempo.
“A desproporção entre o número de mulheres, em face do número de homens ocupando o cargo mais elevado da carreira, não significa dizer que aquelas tenham deixado de ser promovidas. Tal diferença se deve e tem relação apenas com a data em que elas ingressaram na magistratura e a natural demora na abertura de vagas, que atinge a ambos os gêneros de forma igual, e que se acentuou, durante os últimos anos, como consequência da elevação da idade para a aposentadoria compulsória para 75 anos”, diz o documento.
Os juízes ainda justificaram o pedido de cancelamento do edital, afirmando que o fato de as mulheres serem aprovadas no concurso público para ingresso na magistratura desde 1981, mostra que elas não são preteridas na promoção para o último cargo da carreira. Por isso, eles defendem que políticas públicas direcionadas a solucionar desigualdades de gênero deveriam ser aplicadas em situações em que realmente há discriminação.
Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu revisão disciplinar contra o juiz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acusado de agredir fisicamente a então esposa. O Plenário resolveu também, por unanimidade, afastar o magistrado das funções na Vara de Fazenda Pública de Araçatuba.
O episódio de agressão aconteceu em dezembro de 2021. O caso foi alvo de julgamento no TJ-SP, que aplicou pena de censura ao juiz.
Agora, o CNJ levará adiante nova apuração para esclarecer as circunstâncias em que José Daniel Dinis Gonçalves, durante discussão, teria reagido a agressões e empurrado a esposa, que bateu com o corpo em um móvel e caiu, batendo a cabeça no chão. A briga gerou graves lesões na vítima, que ficou internada por mais de 30 dias no hospital. Na ocasião, o marido sofreu apenas arranhões.
“As circunstâncias do fato são graves, comportam análise detida para avaliação de penalidade mais adequada, evitando não só a reiteração de novas condutas, mas o comprometimento da imagem do Poder Judiciário como um todo”, argumentou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão durante a sessão desta terça-feira (5).
Ao pronunciar o resultado da votação, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ n. 492/2023, que leva em conta as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
No caso específico, os depoimentos de esposa e do juiz são conflitantes e o episódio da briga não contou com testemunhas. Conforme orienta o protocolo do CNJ, nessas situações é preciso valorizar a perspectiva da vítima. “A omissão de socorro reforça a impropriedade da conduta do requerido”, disse o ministro.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, a Meta Platforms, deixe de usar a sua marca no Brasil. A decisão atende pedido da brasileira Meta Serviços em Informática, que afirma estar sendo prejudicada desde que a companhia de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.
A Meta brasileira afirma que já são 143 processos judiciais em que ela consta como ré de forma equivocada, "pois deveriam ser destinados à empresa americana". As informações são do g1.
Foi estabelecido prazo de 30 dias para que a Meta Platforms deixe de usar essa marca no país. Os desembargadores Eduardo Azuma Nishi, Cesar Ciampolini e Fortes Barbosa determinaram, ainda, multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Conforme a decisão, a big tech deve também informar em seu canais que a brasileira é detentora da marca Meta no Brasil "há mais de 30 anos" e que ambas não têm relação entre si.
NOME
A Meta nacional foi fundada em 1990 e confirmou ter pedido o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008. Ao g1, eles alegam ter recebido notificações do Procon sobre problemas no Facebook, Instagram e WhatsApp, diante de reclamações feitas por usuários das redes. A empresa também diz receber “mensagens de ódio, reclamações e solicitações indevidas” em seus canais oficiais na internet, de pessoas que pensavam estar se direcionando à empresa norte-americana.
Ao mudar o nome da marca em outubro de 2021, Mark Zuckerberg disse que a marca Facebook já não representava mais todas as áreas que eles exploram e a partir daí adotou o nome Meta Platforms.
O cantor Léo Santana tinha um show marcado para este domingo (18) durante a celebração do aniversário de 65 anos da cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo, mas a apresentação pode não acontecer. A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do show, sob pena de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
A decisão foi publicada na sexta-feira (16) e atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pelo vereador Abidan Henrique (PSB), que alegou gastos excessivos com o evento enquanto há carência de investimentos em áreas como saúde e infraestrutura. A prefeitura recorreu, mas teve o recurso negado pela Justiça na noite deste sábado (17).
Na decisão, o juiz André Luiz Queiróz apontou que a capacidade financeira do município e os investimentos em áreas essenciais são desproporcionais aos “altos valores empregados na contratação dos artistas”.
Conforme dados presentes na ação, a gestão do prefeito Ney Santos (Republicanos), pagou R$ 620 mil à produtora Salvador Produções Artísticas por um show de Léo Santana com duração de duas horas. O valor foi pago antecipadamente e, no contrato, não há previsão de ressarcimento em caso de desistência por parte do município.
O contrato prevê ser responsabilidade da prefeitura cuidar da montagem, estrutura, sonorização e iluminação do show, e providenciar itens para o camarim de Léo Santana como uma barca de comida japonesa, filé mignon, salmão grelhado, bolo de churros, bandejas de doces, gin, whisky, vinho tinto, refrigerante e energéticos.
Procurada pelo Metrópoles, a Prefeitura de Embu das Artes não retornou sobre a decisão. Nas redes sociais da administração, até a manhã de hoje, ainda constavam anúncios sobre o show de Léo Santana.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Desde o dia 16 de janeiro a cidade se encontra em situação de emergência por causa de fortes chuvas que atingiram a cidade.
Na ação, o vereador do PSB diz que não há, no orçamento de 2024, valores disponibilizados para obras de enchentes e que os recursos de áreas como cultura e turismo são, em sua maioria, voltados para pagamento da folha de pessoal.
Abidan afirma que os shows previstos para o aniversário da cidade “serão pagos com recursos do tesouro municipal alocados em áreas sensíveis”. O argumento do parlamentar foi acatado pela Justiça.
“Quando a carência na prestação dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, infraestrutura e segurança) é escancarada, devendo as demais contratações, em especial o lazer fluído (festa esporádica e momentânea) estarem pautadas pela razoabilidade de gastos”, escreveu o juiz André Luiz Queiróz.
Ao recorrer da decisão, a Prefeitura de Embu das Artes argumentou que o cumprimento da decisão não trará benefícios, acarretará em “severos prejuízos”, já que as contratações já foram pagas pela administração, e “frustrará a expectativa de milhares de munícipes e turistas que viriam ao município assistir as atrações”.
Ao indeferir o pedido, o desembargador plantonista Eutálio Porto disse que o pagamento ter sido adiantado “nada muda” e que é responsabilidade “do prefeito e do município exigir a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado”.
O magistrado também observou que a contratação do show, divulgado em 5 de fevereiro no Diário Oficial do município, violou as etapas de empenho e liquidação de gastos públicos.
O procurador Demétrius Oliveira Macedo, que agrediu a chefe, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, durante o expediente na Prefeitura de Registro, interior de São Paulo, em 2022, foi absolvido pela Justiça paulista. Após o episódio, ele foi diagnosticado com esquizofrenia, apresentando episódios psicóticos de frangofilia, impulso ao estraçalhamento de roupas, vestes, travesseiros, colchões e móveis (saiba mais).
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Registro é desta sexta-feira (16) e, conforme o g1, ele foi considerado inimputável - pessoa que não compreende a ilegalidade do próprio comportamento em razão de doença mental - devido ao seu diagnóstico.
Demetrius agrediu Gabriela com socos e chutes, ela ficou com o rosto ensanguentado. A agressão foi filmada por outra funcionária do setor. Durante o ato criminoso, ele ainda xinga a vítima diversas vezes e, inclusive, empurra demais profissionais que tentam impedir os golpes. Ele foi detido e depois internado em um hospital psiquiátrico após apresentar um comportamento de personalidade narcisista e combativa.
Documento ao qual o portal teve acesso aponta que Demétrius recebeu o diagnóstico de cinco médicos diferentes. De acordo com a Justiça, ele está em um hospital de custódia e deve permanecer internado por, no mínimo, três anos.
"Na presente condição, o acusado no processo penal, por mais que reconhecido tenha praticado fato típico e antijurídico, não pode ser responsabilizado penalmente, porque seu comportamento não pode ser tomado como crime, porque o agente não é culpável", afirmou o juiz na decisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.