TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicarem conteúdo falso até a eleição sob pena de R$ 100 mil de multa
O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Bôas Cueva, vedou nesta sexta-feira (23), a publicação de conteúdo falso pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), e pelo influenciador Pablo Marçal sob risco de aplicação de multa R$ 100 mil por post feito até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25).
Cueva também determinou às plataformas Meta, dona de Instagram, Facebook e Threads, e X a apresentar relatórios sobre o alcance e a distribuição das publicações dos dois a cada seis horas durante a véspera e o dia da votação. As plataformas estão sujeitas a multa de R$ 500 mil, cada uma, por descumprimento individualizado das obrigações impostas pelo ministro.
A decisão foi dada no âmbito de uma ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra os dois e o oponente Flávio Bolsonaro (PL). A coligação aponta a circulação de publicações que considera desinformativas e questiona a distribuição algorítmica dos conteúdos nas redes sociais.
Nikolas Ferreira participa de ato em apoio ao candidato Flávio Bolsonaro em São Paulo Leco Viana Thenews2 Homem com camiseta verde, amarela e branca segura microfone e fala para público em evento ao ar livre. Mulher ao fundo usa boné amarelo e verde, também com roupas nas cores do Brasil. Céu azul com nuvens ao fundo. Imagem pequena **** Na ação, os advogados da campanha petista afirmaram que os dados fornecidos pelas plataformas demonstram a expressiva circulação das publicações dos dois aliados de Flávio, inclusive entre usuários que não seguem seus perfis. As informações, porém, segundo o ministro, não permitiram identificar satisfatoriamente os mecanismos responsáveis por essa distribuição nem concluir pela existência de favorecimento algorítmico ilícito.
O ministro citou decisões judiciais anteriores envolvendo publicações de Nikola e Marçal para justificar a adoção de medidas preventivas às vésperas do segundo turno. Segundo a decisão, em menos de três semanas houve ao menos seis decisões relacionadas à remoção de conteúdos por desinformação, descontextualização de declarações ou exploração indevida da imagem de crianças, além de outra que suspendeu a oferta de criptoativos em troca de propaganda eleitoral.
Entre os episódios mencionados estão decisões sobre vídeos de Marçal com falas descontextualizadas e uma montagem que voltou a circular após ordem de remoção. No caso de Nikolas, o ministro citou uma publicação que explorava a imagem de crianças no contexto eleitoral.
A ordem proíbe a divulgação, a reprodução ou a promoção da circulação de conteúdos eleitorais que se enquadrem em hipóteses específicas, como conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas situações vedadas pela regulamentação eleitoral, materiais fabricados ou manipulados que violem as regras aplicáveis e fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado. Também abrange determinadas imputações criminosas.
Segundo o ministro, cada infração deverá ser individualizada e submetida à verificação judicial. A decisão também prevê a possibilidade de remoção de conteúdos considerados ilícitos e de medidas adicionais de contenção, incluindo restrições temporárias de funcionalidades e, em situações excepcionais, suspensão de perfis, mediante decisão específica e fundamentada.
Galeria Veja trajetória de Nikolas Ferreira, deputado federal mais votado em 2022 Ex-vereador de Belo Horizonte é um dos principais nomes do bolsonarismo https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1806199179962785-veja-trajetoria-de-nikolas-ferreira-deputado-mais-votado-em-2022 *** Cueva ressaltou que a ordem não impede a publicação de manifestações políticas lícitas, críticas, opiniões ou informações desfavoráveis a candidatos e partidos. A finalidade, segundo ele, é prevenir a reiteração de condutas vedadas pela legislação eleitoral sem restringir indiscriminadamente a liberdade de expressão.
Os relatórios das plataformas deverão, segundo o despacho, deverão discriminar as visualizações por publicação, a proporção de seguidores e não seguidores alcançados e as superfícies de origem do tráfego. As empresas também terão de esclarecer quais mecanismos de recomendação foram utilizados e se houve intervenções manuais ou alterações específicas de parâmetros algorítmicos capazes de influenciar a distribuição.
Além disso, Meta e X foram proibidas de promover qualquer amplificação artificial ou favorecimento deliberado das contas dos dois aliados de Flávio por meio de intervenção manual ou configurações algorítmicas específicas. As plataformas deverão manter canal prioritário com a Corregedoria até o domingo.
