TCU recua e aprova contas do BC sem esperar julgamento do caso Master
O TCU (Tribunal de Contas da União) recuou e aprovou as contas do Banco Central de 2025, uma semana depois de ter condicionado a regularidade dos dirigentes do órgão à conclusão do processo que apura a liquidação do Banco Master.
O recuo ocorreu durante julgamento da 2ª Câmara na manhã desta terça-feira (20). O ministro-relator, Jorge Oliveira, reconheceu agora que a área técnica do TCU havia pedido a aprovação das contas de Gabriel Galípolo e dos outros diretores do BC, sem atrelá-las à conclusão do processo do Master.
Na última semana, conforme mostrou a Folha de S.Paulo, os ministros da 2ª Câmara haviam suspendido o julgamento das contas do BC por considerar que o processo que apura a liquidação do órgão no caso Master ainda não foi concluído pela corte de contas.
De relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, que chegou a ameaçar interferir na liquidação da instituição financeira de Daniel Vorcaro, decretada ano passado pelo BC, o processo foi suspenso por ordem do próprio Jhonatan, que alegou ser necessário esperar a conclusão dos processos criminais do Master no STF para averiguar se o BC agiu certo ao decretar a liquidação da instituição financeira.
A ordem ocorreu mesmo após a área técnica do TCU ter concluído que não houve irregularidades na liquidação do Master.
A decisão da semana passada gerou uma pressão adicional do TCU sobre o Banco Central e irritou alguns ministros da corte. A 2ª Câmara do TCU é presidida por Jorge Oliveira e composta pelos ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Anastasia, no entanto, não participou do julgamento.
A sugestão de condicionar a aprovação das contas ao processo do Master foi do procurador do Ministério Público junto ao TCU Julio Marcelo de Oliveira, acatada pelo ministro Jorge Oliveira.
A corte analisa anualmente as contas do Banco Central e dos outros órgãos para verificar se houve o cumprimento das regras legais, bem como a legalidade no uso dos recursos públicos. Ao fim do processo, o tribunal pode considerar as contas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
Caso a corte de contas decida rejeitar as contas, pode aplicar multas e determinar o ressarcimento de recursos públicos em caso de prejuízo ao erário. Em situações mais graves, também pode declarar o responsável inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança por cinco a oito anos.
Com a aprovação das contas, o processo contra o BC e seus dirigentes foi arquivado.
