Dino apontou em ofício impedimento de Moraes, que tem voto criticado por especialistas
Apesar de o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes ser parte no procedimento que trata de relatório da PF com supostos diálogos seus com o ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro, ele votou normalmente na questão de ordem levantada na sessão de terça-feira (15) na corte.
Até mesmo um ofício encaminhado pelo ministro Flávio Dino a Gilmar Mendes -e que foi usado na sessão para embasar a questão de ordem levantada pela ala pró-Moraes- afirmava, porém, que Moraes era impedido no caso.
Especialistas consultados pela reportagem criticam tanto que Moraes tenha votado na questão de ordem quanto a ausência de contestação pelos demais ministros a respeito disso. Parte deles afirma que os ministros parecem ter adotado um entendimento de que Moraes poderia votar nesse caso, ainda que venha a se declarar impedido futuramente.
O principal ponto da discussão que acabou tomando todo o tempo da sessão desta terça era se o caso de Moraes deveria ou não ser analisado junto com o de Mendonça -este referente a supostas irregularidades cometidas por ele na condução de investigações. Além disso, debateu-se se o caso poderia ficar na relatoria do presidente Edson Fachin ou se deveria ser redistribuído.
Dino contesta no ofício decisões de Fachin, que suspendeu liminares dos colegas e assumiu a relatoria do processo. Ele afirma que o presidente da corte se valeu de manobra irregular e, por isso, estaria impedido para atuar no caso e apreciar o pedido.
Como também considerou Moraes, que é o vice-presidente, impedido, Dino então aponta artigo do regimento do STF para justificar o envio do ofício a Gilmar Mendes, decano da corte.
Para Luiz Fernando Esteves, professor de direito do Insper, o que sustenta a escolha pela remessa a Gilmar é o impedimento de Moraes. Dessa forma, "a mesma razão para não remeter o ofício seria a razão para que o ministro Alexandre de Moraes não participasse da votação", diz ele.
Segundo Esteves, o objeto do debate desta terça disse respeito ao procedimento para julgamento do processo que pode gerar a abertura de investigação contra Moraes. Mesmo que ele não fosse considerado parte, seria difícil negar que o ministro não tem interesse no desfecho, o que poderia dar base para uma suspeição. "Por uma ou outra razão, ele não poderia ter votado."
"Me gerou certa surpresa, inclusive, que ninguém tenha questionado de forma mais veemente a participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento. Qualquer ministro poderia ter questionado essa participação. Se o argumento é o de que era uma mera questão procedimental, e que apenas por essa razão Alexandre de Moraes poderia ter participado, por que [Dias] Toffoli e [Kassio] Nunes Marques não participaram?", disse.
Para Gustavo Badaró, que é professor da USP (Universidade de São Paulo) e advogado criminalista, Moraes não poderia votar na questão de ordem e se declarar impedido apenas para avaliar o mérito do procedimento, por exemplo.
"Quando um juiz é considerado impedido ou suspeito para um processo, ele fica sem votar, sem decidir em tudo do processo. Ele não fica impedido só de dar a sentença final", exemplifica.
Ele aponta, por exemplo, que os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, que se declararam impedido e suspeito, respectivamente, não votaram na questão de ordem.
Badaró vê contradição entre a postura de Dino na sessão e o que o ministro afirma no ofício em relação a Moraes. Para ele, Dino pareceu aceitar a posição de que para votar apenas a questão de ordem não haveria impedimento.
"Ter sido suscitado e colocada em votação a questão de ordem, sem o impedimento para nela votar o ministro Alexandre de Moraes, teve como efeito permitir que ele ficasse na bancada e, para a julgar, tivesse voz e voto para, de um lado, se defender, e de outro, rebater o ministro André Mendonça, notadamente quanto ao mérito da questão da abertura da investigação em si."
Também Ana Laura Barbosa, que é professora do Insper e da FGV Direito SP, Dino afirmou que Moraes era parte no processo e, por isso, não poderia dirimir a questão de ordem. "Se é assim, tampouco ele poderia votar nessa questão de ordem. Mas, incompreensivelmente, essa questão não foi suscitada durante a sessão."
O professor Arthur Prado, da FGV Direito SP, por sua vez, interpreta a questão de outra forma. Embora considere que o ministro poderia ter se declarado suspeito, diz que o ofício, sob a ótica de Dino, sinaliza que Moraes estaria impedido de votar no processo em si e de recebê-lo como relator, mas não necessariamente de votar na questão de ordem.
Na interpretação de Prado, o entendimento dos ministros na sessão desta terça foi o seguinte: como a questão de ordem se referia ao rito, e não ao caso em si, Moraes não seria parte e, portanto, não estaria impedido. "Os ministros fizeram uma distinção entre o caso que seria julgado nesta terça e a questão de ordem que foi suscitada."
Ele diz não haver regra específica no direito processual brasileiro sobre o julgamento de questões de ordem em situações como essa. Por isso, embora considere razoável que o impedimento de Moraes se estendesse à questão de ordem derivada do próprio caso, afirma que não há norma expressa sobre o tema.
