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Notícia

PF prevê aumento de denúncias de abuso sexual e amplia estrutura para ECA digital

Por Raquel Lopes | Folhapress

Foto: Polícia Federal/Divulgação

Com a entrada em vigor do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que atribui à Polícia Federal o recebimento de comunicações sobre suspeitas de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital, a corporação está estruturando o CNCA (Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente).
 

O órgão atuará como autoridade nacional responsável pelo recebimento dessas comunicações, realizando a validação técnica, a triagem, a priorização dos casos e a disponibilização ou encaminhamento às autoridades responsáveis pela investigação.
 

O centro está em fase de implementação. A expectativa é disponibilizar uma primeira versão do sistema para testes até o final de 2026, permitindo o início gradual da nova estrutura prevista na legislação.
 

Atualmente, a Polícia Federal recebe informações relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes por diferentes canais. Um deles é o NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), organização que recebe comunicações encaminhadas por empresas de tecnologia sediadas nos Estados Unidos.
 

O volume de comunicações encaminhadas pelo NCMEC à Polícia Federal aumentou no ano passado —houve crescimento de 59,2%, passando de 581.778 em 2024 para 926.015 relatórios em 2025. Para 2026, a expectativa da corporação é superar a marca de 1 milhão de comunicações.
 

Segundo policiais federais especializados no tema, esse crescimento pode estar relacionado ao aperfeiçoamento dos mecanismos de detecção pelas plataformas, ao aumento dos casos de aliciamento sexual de crianças e adolescentes pela internet e ao uso de ferramentas de inteligência artificial para a produção de imagens de abuso sexual infantil.
 

Quando essas comunicações apresentam elementos de conexão com o Brasil, como vítimas, suspeitos ou conteúdos relacionados ao país, os relatórios são disponibilizados à Polícia Federal.
 

Com a entrada em vigor do ECA Digital, esse fluxo será ampliado. Além das comunicações encaminhadas pelo NCMEC, as plataformas que atuam no Brasil passarão a enviar diretamente ao CNCA os casos.
 

Além de episódios de abuso sexual de crianças e adolescentes, as plataformas também serão obrigadas a comunicar suspeitas de sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos, bem como de aliciamento de crianças e adolescentes para a prática de crimes de extrema violência, como ataques a escolas
 

A expectativa é que esse crescimento ocorra também pela ampliação do número de empresas obrigadas a reportar. A nova legislação se aplica a todos os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis no território nacional, independentemente do país em que estejam sediados.
 

Para executar essas novas atribuições, a Polícia Federal criou uma coordenação dentro da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos, à qual ficará vinculado o novo centro.
 

O principal instrumento tecnológico do CNCA será o sistema Nidus, atualmente em desenvolvimento pela Polícia Federal. A plataforma permitirá o recebimento, a validação, a organização, a classificação e o encaminhamento das comunicações às autoridades competentes, reduzindo duplicidades e conferindo maior eficiência ao tratamento das informações.
 

Com o ECA Digital, as plataformas também passarão a ser obrigadas a oferecer canais acessíveis para que qualquer pessoa possa denunciar conteúdos ou situações que envolvam violência contra crianças e adolescentes.
 

Após receberem essas comunicações, caberá às próprias empresas analisá-las e, quando identificarem indícios das hipóteses previstas na legislação, encaminhar relatório ao CNCA, acompanhado das informações necessárias para a apuração.
 

A expectativa é tornar a identificação desses crimes mais rápida e ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
 

A PF continuará recebendo as comunicações encaminhadas pelo NCMEC. Na prática, tanto esses registros quanto os enviados diretamente pelas plataformas em cumprimento ao ECA Digital passarão pelo mesmo sistema de triagem e análise.
 

Segundo a Polícia Federal, das 2.681 operações de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes realizadas de 2024 a 2026, 1.549 tiveram origem em informações provenientes de relatórios encaminhados pelo NCMEC, o equivalente a 58% do total.
 

As empresas que descumprirem as novas obrigações estarão sujeitas a sanções que vão de advertência e multa até a suspensão ou a proibição de operar no Brasil. A fiscalização ficará a cargo da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
 

O funcionamento do centro e dos fluxos de comunicação será regulamentado por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualmente em elaboração. A norma estabelecerá as obrigações das plataformas digitais, os procedimentos operacionais, os critérios técnicos e os prazos para o envio das comunicações às autoridades competentes.
 

A estrutura do Centro reunirá policiais federais, policiais cedidos pelos estados e servidores de outros órgãos. Além disso, as policiais civis capacitadas pela PF e, por meio de acordos de cooperação, terão acesso ao sistema de triagem para investigar os casos registrados em seus respectivos estados.
 

O QUE AS PLATAFORMAS SERÃO OBRIGADAS A REPORTAR COM BASE NO ECA DIGITAL
 

- Abuso ou ao aliciamento sexual de criança ou adolescente,
 

- Sequestro e cárcere privado de menores de idade
 

- Identificação de conteúdo ou interações que evidenciem aliciamento, recrutamento ou cooptação de criança ou adolescente para práticas que representem risco crível, como ataque a escola

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