Nova regra de Fachin sobre distribuição de processos no STF acirra atrito interno na corte
As novas regras do STF (Supremo Tribunal Federal) para distribuição de processos judiciais determinadas nesta semana pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, acirraram o atrito entre magistrados e são o capítulo mais recente da divisão interna do tribunal.
Em despacho assinado nesta segunda-feira (11), Fachin estabeleceu que petições feitas em casos já arquivados devem ser validadas pela presidência do STF antes de serem enviadas ao gabinete do ministro relator. A decisão foi entendida como um recado a Gilmar Mendes, que reagiu e cobrou de Fachin menos interrupções de julgamentos de grande impacto.
Em fevereiro, Gilmar deu decisão a favor da Maridt, empresa da família do ministro Dias Toffoli, no âmbito de um procedimento da CPI da Covid que estava engavetado havia três anos. O presidente do STF quis evitar que essa situação se repita, pois entende que esse tipo de polêmica desgasta ainda mais o tribunal em meio às repercussões do caso Master.
As novas diretrizes, assim como o código de conduta, fazem parte de um pacote de medidas adotado por ele para enfrentar a crise de imagem da corte. Para o grupo de Gilmar, porém, essa é mais uma atitude do presidente do STF para demonstrar à sociedade que defende uma agenda ética, mas ao custo de expor colegas e desunir o tribunal.
A avaliação é a de que, em um momento sensível, vulnerável e envolto por tensões, Fachin poderia ter submetido esse tema a um debate colegiado. Auxiliares do presidente do Supremo afirmam, por outro lado, que ele conversou com colegas antes de publicar a decisão.
Como reação imediata, Fachin foi cobrado por Gilmar sobre o número de vezes em que paralisou, por meio de pedidos de destaque do plenário virtual, julgamentos de relevância para a sociedade, como o da revisão da vida toda e o da exploração mineral em terras indígenas.
O magistrado disse ao presidente do STF, por meio de uma mensagem de WhatsApp, que esses entraves têm sido a marca da sua gestão, chegando a compará-los à tática de obstrução praticada pelo Senado norte-americano e conhecida como "filibuster". Fachin não respondeu.
Como mostrou a Folha, quando Gilmar suspendeu a quebra de sigilo da Maridt pela CPI do Crime Organizado, uma ala de ministros alinhada a Fachin o criticou em conversas de bastidores.
Esse grupo avaliou que houve violação ao princípio do juiz natural. É como se a empresa familiar de Toffoli tivesse burlado o sistema de sorteio do STF e escolhido o magistrado que analisaria seu pedido, para ter mais chances de um resultado favorável.
Na ocasião, o decano explicou que as temáticas eram semelhantes: comissões parlamentares de inquérito aprovando requerimentos desconectados do objeto da apuração, prática que o ministro já repudiou publicamente.
No caso da CPI da Covid, que investigava o impacto da desinformação nas mortes causadas pelo coronavírus, Gilmar restringiu o alcance das quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo. As providências haviam sido aprovadas sem um limite temporal.
Já em relação à CPI do Crime, o decano disse que a quebra de sigilo da Maridt se deu "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" da apuração parlamentar, que tinha como objetivo apurar o avanço das facções criminosas no Brasil.
Gilmar também disse a interlocutores que, se o pedido chegou ao seu gabinete nos autos de um processo arquivado, foi por ato da secretaria judiciária do Supremo, e que ele não poderia se furtar a examiná-lo --é o chamado "princípio da indeclinabilidade da jurisdição".
Nesta semana, porém, Fachin disse ser necessário prevenir "eventuais novos questionamentos concernentes à distribuição". Na sua decisão, ele cita resolução da corte destinada a "aprimorar a segurança, a transparência e a aleatoriedade do sistema".
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime, disse nas redes sociais que Fachin "reconheceu (com muito jeito) que a atuação de Gilmar Mendes no caso Maridt (o fundo da família Toffoli) não seguiu as regras processuais", ordenando a proibição de "novos malabarismos similares".
Vieira propôs o indiciamento de Gilmar, Toffoli e do ministro Alexandre de Moraes no relatório final da CPI, mas o documento acabou reprovado pela comissão. A Folha mostrou que ministros do STF viram um viés eleitoreiro na medida e um desvirtuamento do propósito da investigação parlamentar.
