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Fachin vota para permitir uso de imóveis para socorrer BRB, e Dino leva caso ao plenário do STF

Por Isadora Albernaz | Folhapress

Foto: Gabriela Biló/Folhapress

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque nesta sexta-feira (8) para que seja julgado no plenário físico o processo sobre o uso de imóveis públicos pelo Governo do Distrito Federal para capitalizar o BRB (Banco de Brasília) após o rombo bilionário causado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
 

A análise era feita no plenário virtual do Supremo, onde os ministros apenas depositam os votos, sem uma sessão, e iria até a próxima sexta (15). Com o pedido de Dino, o placar foi zerado e o julgamento será presencial, com os dez magistrados. Ainda não há data para isso.
 

Apenas o presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, havia se manifestado. Ele votou para manter sua própria decisão individual que aceitou pedido do GDF para derrubar uma liminar (medida provisória e urgente) da Justiça distrital que impedia o uso dos imóveis.
 

Como a administração do DF não possui hoje recursos suficientes para fazer um aporte, uma lei permitiu ao Executivo contratar até R$ 6,6 bilhões para operações de crédito com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ou com instituições financeiras.
 

O texto inicialmente listava nove imóveis que podiam ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento. Um terço do total estimado (R$ 2,3 bilhões) vinha de uma área de proteção ambiental conhecida como Serrinha do Paranoá.
 

Após a repercussão, a Câmara Legislativa Distrital aprovou no fim de abril um outro projeto que retirou da lista de imóveis a área ambiental e uma outra localizada no SIA (Setor de Indústria e Abastecimento) usada na prestação de serviços de saúde. Com isso, o valor foi diminuído em R$ 2,9 bilhões.
 

Segundo Fachin, suspender trechos da lei de socorro ao BRB, aprovada pela Câmara Legislativa Distrital e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha (MDB), resulta em risco de agravar a situação do banco, "com prejuízos de difícil ou impossível reparação".
 

"A imediata suspensão da eficácia de dispositivos centrais da lei distrital, antes mesmo da oitiva das autoridades responsáveis e da apreciação pelo órgão colegiado competente, restringe de modo significativo a atuação do Poder Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como acionista controlador, interferindo no regular funcionamento das instâncias administrativas e societárias encarregadas da condução das medidas de recuperação do BRB", escreveu.
 

O ministro também afirmou que impedir a implementação do plano para cobrir o rombo do BRB poderia impactar a percepção de risco associada ao banco, "com potencial reflexo negativo sobre a confiança do mercado, a estabilidade de suas operações e o valor de seus ativos".
 

"Diante desse quadro, e sem qualquer antecipação de juízo quanto ao mérito, conclui-se que, ao menos em cognição sumária, estão suficientemente evidenciados os riscos alegados pelo Distrito Federal, especialmente no que concerne à ordem administrativa, à ordem econômica e ao interesse público", concluiu Fachin.
 

Em 23 de abril, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes afirmou que usar os imóveis para salvar o banco configura desvio legal de finalidade dos locais e defendeu que, caso as operações previstas na lei sejam autorizadas, elas podem causar danos ao patrimônio público, a serviços e a bens ambientais.
 

"O fim almejado pela norma, de socorro financeiro ao BRB, não pode se sobrepor ao ordenamento jurídico ambiental, tampouco transferir indevidamente à coletividade o ônus de suportar danos previsíveis e potencialmente irreversíveis", declarou o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 

A medida judicial atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O órgão defende que a lei seria inconstitucional.

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