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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026; entrega da declaração começa no dia 23

Por Cristiane Gercina, Julia Galvão e Luciana Lazarini | Folhapress

Foto: Agência Brasil

A Receita Federal começou a divulgar, nesta segunda-feira (16), as regras para a declaração do IR (Imposto de Renda) 2026, que definem quem é obrigado a prestar contas e quais critérios serão válidos neste ano.
 

A entrega da declaração do IR de 2026 começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. O contribuinte terá a opção de prestar contas pelo programa da declaração tradicional, que estará disponível a partir do dia 20 no site oficial da Receita, ou pelo Meu Imposto de Renda.
 

A declaração pré-preenchida estará disponível no dia 23 —no ano passado a Receita atrasou a liberação. A expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo neste ano.
 

O limite de renda tributável que torna obrigatória a declaração (salário, aposentadoria e aluguel recebidos por exemplo) foi atualizado, acompanhando reajuste da faixa de isenção do IR. Está obrigado a prestar contas quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
 

Há novidades com relação ao pagamento da restituição. Uma delas é que a Receita planeja antecipar o último lote de restituição do IR, e pagar dois megalotes nos dois primeiros depósitos. O órgão quer quitar 80% das restituições até junho.
 

Outra mudança é o lote especial com 'cashback' do Imposto de Renda para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho. A Receita pretende beneficiar 4 milhões de contribuintes com a devolução.
 

A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir do ano que vem.
 

*
 

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
 

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
 

- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
 

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
 

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
 

- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
 

- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
 

- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
 

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
 

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
 

- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
 

- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
 

- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
 

- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
 

- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
 

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
 


 

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
 

A declaração do Imposto de Renda poderá ser enviada pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, ou online, pelos sistemas digitais da Receita como o Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita, ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
 

Há a possibilidade de optar pela declaração pré-preenchida do IR e também de importar os dados da declaração anterior, caso faça o imposto no mesmo computador usado antes. É preciso ter senha do portal Gov.br para usar recursos como a pré-preenchida e a declaração online.
 

O contribuinte precisa ter todos os documentos para informar salário, aposentadoria, investimentos, saldo de conta em bancos e gastos com saúde, dependentes e escola. Esses documentos também são importantes para conferir se os valores estão corretos na pré-preenchida, para quem optar por essa modalidade. As informações enviadas ao fisco, mesmo que pela declaração pré-preenchida, são de responsabilidade do cidadão.
 


 

QUAIS OS CUIDADOS AO DECLARAR?
 

Especialistas destacam a importância de declarar todos os rendimentos, em especial os que foram recebidos por meio de ações judiciais, aluguel ou prêmios em apostas esportivas. Outro erro comum é se esquecer de informar rendimentos ou dívidas de dependentes.
 

A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, tributarista e consultora do IR alerta para falhas em despesas médicas, principal motivo que leva à malha fina. Neste ano, os dados precisam ser os mesmos que os informados por médicos e dentistas no programa Receita Saúde, que passou a ser obrigatório a eles em 2025.
 


 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR?
 

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.
 

No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
 

Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.
 

Veja os demais documentos:
 

- Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino
 

- Pensão alimentícia: comprovantes de valores pagos ou recebidos
 

- Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos
 

- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
 

- Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos)
 

- Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda
 


 

QUAIS OS LIMITES DE DEDUÇÃO DO IR?
 

São os seguintes:
 

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
 

- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
 

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
 

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
 


 

QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
 

1 - Idoso com 80 anos ou mais
 

2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
 

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
 

4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
 

5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
 

6 - Demais contribuintes
 


 

QUAL A TABELA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
 

A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.
 


 

TABELA MENSAL DE JANEIRO A ABRIL DE 2025
 

Base de cálculo - Alíquota - Dedução
 

Até R$ 2.259,20 - - - -
 

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 169,44
 

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 381,44
 

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 662,77
 

Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 896,00
 


 

A PARTIR DE MAIO DE 2025
 

Base de cálculo - Alíquota - Dedução
 

Até R$ 2.428,80 - - - -
 

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 182,16
 

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 394,16
 

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 675,49
 

Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 908,73
 


 

TABELA ANUAL DE 2025
 

Base de cálculo - Alíquota - Dedução
 

Até R$ 28.467,20 - - - -
 

De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.135,04
 

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.679,03
 

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 8.054,97
 

Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.853,78

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