Ministra do STF derruba decisão que censurou reportagem da Folha sobre diretor do Incra
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu decisão liminar favorável à Folha de S. Paulo e suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que havia determinado a retirada do ar de reportagem sobre a atuação de um diretor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) envolvendo créditos de estoque de carbono produzidos de forma irregular na amazônia.
Como revelou a Folha de S. Paulo, o negócio era bancado pela Alliance, empresa presidida por Henrique Vorcaro e que tem Natália Bueno Vorcaro Zettel como diretora. Eles são pai e irmã de Daniel Vorcaro, do Banco Master, que sempre negou participação no negócio de carbono na região amazônica.
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, havia determinado a remoção do texto do site da Folha de S. Paulo e proibido novas publicações associando o diretor do Incra ao caso narrado na reportagem.
Ao conceder a liminar, Cármen Lúcia afirmou que a decisão anterior representa uma forma de censura incompatível com a Constituição. Segundo a ministra, a ordem judicial compromete a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação. O texto voltou a ser publicado.
A magistrada também destacou que a Constituição brasileira proíbe qualquer forma de censura prévia à atividade jornalística. "Se toda censura é proibida, mais grave e afrontosa aos direitos fundamentais é aquela levada a efeito por órgão do Judiciário, seja magistrado ou órgão colegiado", declarou na decisão.
A reportagem publicada em 20 de janeiro mostra que o diretor de Governança da Terra do Incra em Brasília, João Pedro Gonçalves da Costa, pediu celeridade do próprio órgão, no fim do ano passado, para que documentos relacionados a um TAC (termo de ajuste de conduta) apresentado pelos donos do projeto de carbono fossem avaliados.
Questionado pela reportagem, o Incra informou que a geração de créditos naquele local é irregular porque se trata de terras da União, sem donos privados.
Em sua defesa, a Folha de S. Paulo demonstrou que não há, na reportagem, "qualquer informação que não corresponda à realidade dos fatos" e ponderou que "o texto jornalístico não imputa ao autor da ação atuação dolosa ou favorecimento indevido, limitando-se a expor os atos por ele praticados em contraposição às manifestações do Incra acerca da irregularidade do projeto".
O jornal também argumentou que a decisão da Justiça do Amazonas desrespeitou entendimento já consolidado pelo Supremo no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130, quando a Corte estabeleceu que a liberdade de imprensa deve prevalecer.
Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, a ordem de remover a reportagem e impedir novas publicações contraria esse entendimento do Supremo. "Eventuais abusos no exercício do direito de expressão jornalística somente devem ser solucionados a posteriori por direito de resposta ou indenização, se for o caso", escreveu.
A decisão não encerra o caso, mas restabelece a publicação da reportagem até que o STF analise a reclamação de forma mais aprofundada. A ministra determinou ainda que o juiz responsável pela decisão contestada preste informações ao Supremo e que o diretor do Incra seja citado para apresentar defesa. Depois dessas etapas, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento do mérito da ação.
