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Marca Bahia Notícias

Notícia

Desembargador pede vista em análise de habeas corpus de Hytalo Santos

Por Folhapress

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O julgamento do pedido de habeas corpus da defesa do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Nata Vicente, presos de forma preventiva desde agosto por suspeita de aliciamento de menores, foi suspenso na manhã de hoje após pedido de vista de um desembargador.
 

Pedido de vista foi feito pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, da Câmara Criminal do TJPB, após relator do caso se posicionar a favor da libertação do casal. O desembargador João Benedito julgou que a prisão preventiva do casal, que dura seis meses, deveria ser substituída por medidas cautelares, mas o julgamento do habeas corpus não seguiu adiante.
 

Se as medidas propostas pelo desembargador fossem aceitas, casal precisaria usar tornozeleira eletrônica e estaria proibido de deixar a região de João Pessoa e Bayeux. Hytalo e o marido também ficariam proibidos de usar redes sociais e deveriam seguir sem manter contato com os adolescentes e familiares investigados no caso.
 

A defesa alegou que há "constrangimento legal" na prisão preventiva dos dois pela demora no julgamento. No pedido fe soltura protocolado pela Justiça, os advogados de Hytalo alegaram que ambos são réus primários, com residência fixa.
 

O UOL buscou o advogado de Hytalo para saber se a defesa vai se manifestar sobre o assunto. O espaço segue aberto para manifestação.
 

Hytalo foi preso com o marido, Israel Nata Vicente, em 15 de agosto de 2025. A Polícia Civil localizou os dois em uma casa alugada em Carapicuíba (SP). Na operação, oito pessoas estavam na casa, mas nenhum menor de idade foi encontrado. Foram apreendidos oito celulares e um carro.
 

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos inicialmente na residência do casal em João Pessoa, na Paraíba. Ele não foi encontrado no local e, após a apreensão de equipamentos, o juiz pediu prisão preventiva por risco de obstrução da investigação.
 

Defesa classificou a prisão como uma "medida extrema" e informou que tomaria as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos de seu cliente. Em audiência de custódia, o influenciador declarou à Justiça não entender o motivo da prisão, afirmando estar confuso com as acusações.
 

Para o MP-PB, Hytalo e Euro aliciaram crianças de famílias com condições sociais desfavoráveis em Cajazeiras (PB). Eles abrigaram as crianças e adolescentes na casa deles em João Pessoa comprando o consentimento dos pais das vítimas, pessoas vulneráveis e de baixa instrução.
 

Hytalo e Euro teriam cometido "múltiplas formas de exploração sexual" contra crianças e adolescentes. O MP destaca ainda que as "crias", como eram chamados os jovens adotados por Hytalo, eram exibidas "seminuas, com trajes sumários e provocativos". Para o órgão, as vítimas faziam alusão explícita a práticas sexuais e depreciativas à figura da mulher.
 

As crianças e adolescentes frequentavam "ambientes moralmente tóxicos" e eram submetidas a procedimentos estéticos. Ainda segundo a denúncia, as crianças e adolescentes "eram ostentadas como troféus e oferecidas como prêmio" em redutos do crime organizado, em troca de favores e parcerias comerciais.
 

Testemunhas também relataram que as "crias" eram submetidas a cárcere privado e regime de trabalho análogo a escravidão. Entre as pessoas ouvidas estão ex-assessores e ex-seguranças que afirmaram que as vítimas eram isoladas do convívio familiar, tinham celulares e meios de comunicação confiscados, eram submetidas a um rígido controle de rotina e a uma agenda exaustiva de gravações sem remuneração.
 

Elas também eram submetidas a procedimentos estéticos e coagidas psicologicamente, segundo o MP. O órgão ressaltou que os adolescentes também não tinham gerência sobre suas identidades de gênero e orientações sexuais.
 

O MPT-PB pede um pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 12 milhões. O MP também pede a reparação de indenizações individuais de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões às vítimas, além da concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, como acompanhamento médico, psicológico e social. Para as vítimas menores de idade, a indenização deve ser depositada em uma poupança que só poderá ser acessada após o beneficiário completar 18 anos, exceto em caso de "necessidades inadiáveis".
 

O Ministério Público também responsabilizou, na denúncia, os pais e responsáveis das crianças e adolescentes. Ele considerou que os genitores entregaram os filhos a terceiros em troca de vantagens materiais, permitiram que se mudassem para uma casa a centenas de quilômetros da família, deixando de supervisionar a educação, a saúde e vida escolar.
 

O caso tramita em segredo de Justiça. Segundo o Ministério Público, isso resguarda informações sensíveis "para que não haja indevida publicação das repugnantes situações de violência a crianças e adolescentes descritas nos autos, evitando-se a revitimização."
 


 

 

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