Investidores do Master relatam prejuízos e se desiludem com 'rendimentos milagrosos'
O escrevente Victor Guilherme Mazur, 32, tinha R$ 250 mil investidos em CDBs (Certificados de Depósito Bancário) no Banco Master. Ele costumava usar os juros mensais que recebia para incrementar as contas da casa, mas está com o dinheiro parado há quase dois meses, desde a liquidação da instituição.
Mazur investiu inicialmente R$ 300 mil, há pouco mais de um ano, por indicação de assessores da corretora Ágora Investimentos, do Grupo Bradesco. Alguns meses atrás, decidiu tirar R$ 50 mil -perdendo R$ 5.000, devido à marcação de mercado- para entrar no limite do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
Assim como Mazur, outros investidores atingidos pela liquidação do Master estão repensando a forma de investir em títulos com garantia do FGC, frustrados depois de a indenização demorar mais que o esperado para sair. "Um título é vendido 'com garantia' do FGC, e há toda uma burocracia e demora de pagamento, prejudicando os investidores", diz.
A empresária Luiza Leonello, 28, investiu uma quantia pequena, que preferiu não informar em um CDB que vencia em 2029, com a promessa de render 122% do CDI. Ela diz ter ficado angustiada com o dinheiro parado. "Está sem rendimentos há dois meses, não supre o que prometeu. Seria o mesmo se eu deixasse na poupança", afirma.
O assessor que a orientou foi, segundo Luiza, cauteloso, ao não deixá-la investir mais do que o limite do FGC. "Mas produtos assim não deveriam ser recomendados, na minha opinião."
A liquidação do Banco Master aconteceu em meio a uma operação da Polícia Federal que investiga supostas fraudes ao sistema financeiro. "Estou bem receosa em alocar meu dinheiro no Brasil depois desse episódio. Quem nos garante que não há irregularidades em outras instituições? E até quando o FGC vai segurar as pontas?", questiona Luiza.
"Vou investir em CDBs que prometem rentabilidades realistas. Não vou mais acreditar nesses rendimentos 'milagrosos'."
O planejador de materiais Bruno Mantovani, 31, investiu R$ 109 mil há dois anos, em CDBs com vencimento para 2029. Ele conta que o dinheiro parado não prejudicou seu dia a dia, mas faz seus bens perderem valor frente à inflação.
Conforme especialistas explicaram à reportagem, os investidores têm perdido dinheiro para a inflação porque a devolução do FGC considera só os rendimentos até a data de liquidação, no dia 18 de novembro de 2025.
Bruno conta que pesquisa seus investimentos por conta própria, sem a ajuda de assessores. "[A partir de agora], vou encontrar títulos mais seguros em bancos mais confiáveis. Pretendo manter o dinheiro aplicado em CDBs", afirma.
A demora no pagamento pelo FGC se deveu à complexidade da liquidação, que envolve 800 mil credores e uma indenização total de R$ 40,6 bilhões, a maior da história do fundo, criado em 1995.
O engenheiro e empresário Carlos Marques, 34, investiu R$ 110 mil no Master em 2024, com o capital destinado para dar entrada em um apartamento. O vencimento do CDB estava previsto para fevereiro deste ano.
"Em razão desse período sem remuneração, deixei de ganhar aproximadamente R$ 2.000, valor que agora precisarei desembolsar com recursos próprios para o pagamento. No momento, não pretendo continuar aplicando minhas economias por meio de corretoras. Estou demasiadamente preocupado com a situação atual do nosso sistema financeiro e tudo que vem acontecendo", afirma.
Especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo recomendam que investidores realoquem o valor recebido do FGC em alternativas seguras, como títulos do Tesouro Direto atrelados à Selic (LFTs) ou títulos bancários de grandes bancos. Aqueles que pretendem arriscar um pouco mais podem apostar no Tesouro IPCA+ (NTN-B) de prazos mais curtos, até 2035.
Investimentos isentos de Imposto de Renda, como LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio) a 91% do CDI, também estão entre os mais atrativos. A rentabilidade final não deve ser o principal fator a ser levado em conta na hora de escolher onde alocar os recursos, e pode ser vista como um sintoma de que algo está errado.
Já o pintor Leandro Daniel, 41, que chegou ao Banco Master em 2023 também por meio da XP Investimentos, diz que pretende continuar com sua estratégia. "Foi me informado dos riscos, se valeria a pena ou não. Vou aplicar novamente".
Ele comenta que, apesar de seu dinheiro ter parado de render, não foi prejudicado pela liquidação. "A taxa de juros era bem atrativa. Existem muitas pessoas que só colocam dinheiro em banco à beira da falência", comenta. "Eu acredito que boa parte dos investidores do Banco Master sabia dos riscos, mas como o retorno era bem superior a outros bancos, ainda compensava."
O QUE É O FGC?
O fundo é uma associação civil, sem fins lucrativos, que protege o brasileiro contra a falência de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil. Na prática, ele funciona como um colchão de segurança que protege não só o investidor, mas também a estabilidade do sistema financeiro.
O PAGAMENTO É AUTOMÁTICO?
Não. O credor precisa se cadastrar no aplicativo do FGC e prestar informações ao interventor indicado pelo Banco Central para administrar as operações.
Meus ganhos também serão ressarcidos?
A rentabilidade é contabilizada até a data de liquidação, em novembro do ano passado. O limite é de R$ 250 mil, ou seja, o cliente perde o rendimento que ultrapassar o teto.
QUAIS SÃO OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS?
Há incidência de Imposto de Renda sobre os investimentos tributáveis, que será descontado do valor total pago pelo FGC. Pode haver ainda cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), se o prazo entre a data da aplicação e a data da liquidação for inferior a 30 dias.
ALÍQUOTA DE IR - PRAZO DO INVESTIMENTO
22,5% - até 180 dias
20,0% - de 180 a 360 dias
17,5% - de 361 a 720 dias
15,0% - acima de 720 dias
O QUE ACONTECE SE TIVER MAIS DE R$ 250 mil?
Quem tiver um valor maior que R$ 250 mil a receber entrará para a lista de credores do banco liquidado e poderá ou não receber o saldo a que tem direito a depender do andamento da liquidação. Na ordem de pagamento, os CDBs se enquadram como créditos quirografários, ou seja, são pagos após os créditos trabalhistas e fiscais, mas antes de acionistas.
Caso o montante some R$ 250 mil e tenha sido feito em datas distintas, o valor a ser ressarcido será acumulado na ordem da aplicação mais antiga para a mais recente, retidos os impostos correspondentes a cada um.
Veja exemplos:
EXEMPLO 1
- Valor investido inicialmente = R$ 250.000
- Saldo total na data de intervenção ou liquidação do banco = R$ 277.777,78
- Rendimento = R$ 27.777,78
- Limite de garantia = R$ 250.000
- Proporção de R$ 250 mil/R$ 277.777,78 = 0,9, o que correspondente a 90% do total
- Alíquota de 15% IR sobre o rendimento total = R$ 4.166,67
- 90% correspondente do IR = R$ 3.750,00 (aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
- Valor líquido para o credor de R$ 250.000,00 - R$ 3.750,00 = R$ 246.250,00
- Saldo remanescente a ser habilitado na instituição financeira em liquidação = R$ 27.777,78
EXEMPLO 2
- Valor investido inicialmente = R$ 240.000
- Saldo total na data de intervenção ou liquidação do banco = R$ 285.381,23
- Rendimento = R$ 45.381,23
- Limite de garantia = R$ 250.000
- Proporção de R$ 250 mil/R$ 285.381,23 = 0,876, o que correspondente a 87,6% do total
- Alíquota de 17,5% IR sobre o rendimento total = 7.971,71
- 87,6% correspondente do IR = R$ 6.956,94 (aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
- Valor líquido para o credor = R$ 250.000,00 - R$ 6.957,11 = R$ 243.043,06
- Saldo remanescente a ser habilitado na instituição financeira em liquidação = R$ 35.381,23
