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STF julga recurso de Bolsonaro com incerteza de decisão de Moraes sobre local de prisão

Por Cézar Feitoza | Folhapress

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (7) o recurso de Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados pela trama golpista. Trata-se de uma nova fase do processo, com o início do cumprimento da pena de prisão em regime fechado do ex-presidente cada vez mais próximo. O local da eventual prisão ainda é desconhecido.
 

Os ministros do colegiado vão apresentar seus votos em julgamento virtual. O primeiro a votar é o ministro-relator, Alexandre de Moraes. Ele deve apresentar sua posição às 11h. Os demais ministros têm até o dia 14 de novembro para votar.
 

A expectativa é que os ministros apresentem seus votos de forma rápida, segundo dois deles ouvidos pela Folha. O resultado deve ser unânime contra o recurso apresentado por Bolsonaro.
 

O ministro Luiz Fux não formalizou à presidência do Supremo o pedido para participar dos julgamentos sobre a trama golpista. Ele anunciou que pretendia fazê-lo após trocar de colegiado e se estabelecer na Segunda Turma.
 

Fux foi o único ministro a divergir das condenações impostas pela Primeira Turma do Supremo contra Bolsonaro e seus aliados. Com o colegiado desfalcado, um empate em 2 a 2 poderia levar à vitória dos réus ou à suspensão do julgamento, seguindo precedentes recentes do tribunal.
 

O julgamento que começa nesta sexta se restringe ao embargos de declaração -um tipo de recurso em que as defesas apontam obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão do Supremo.
 

Esse tipo de embargo não altera o resultado do julgamento -condenação ou absolvição-, mas pode levantar questionamentos sobre a sentença e até reduzir o tamanho da pena dos réus.
 

As defesas dos condenados ainda pretendem apresentar embargos infringentes, recurso que pode rediscutir questões de mérito que levaram à condenação dos réus. O prazo para a apresentação desses embargos é de 15 dias após a publicação do acórdão, mas a contagem do período foi suspensa à espera do julgamento dos primeiros recursos.
 

O entendimento no Supremo, porém, é que os embargos infringentes só podem ser recebidos e discutidos quando há dois votos favoráveis ao réu no colegiado. Como este não é o caso de Bolsonaro e dos demais réus, Moraes pode rejeitar os recursos de forma individual, sem ouvir os colegas.
 

Há incerteza no Supremo sobre o momento exato da prisão de Bolsonaro. A jurisprudência do tribunal segue o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual as partes de um processo só podem apresentar um recurso contra decisão judicial.
 

Desde o Mensalão, o STF vem aplicando o entendimento de que o processo é encerrado após a rejeição do segundo recurso apresentado pela defesa. Nesse caso, Bolsonaro só começaria a cumprir a pena depois da negativa do segundo embargo de declaração -que deve ser levado a julgamento em janeiro.
 

Políticos aliados de Bolsonaro acreditam, porém, que Moraes pode decretar o fim do processo e o início do cumprimento da pena logo após a rejeição do primeiro recurso. Os precedentes para esse tipo de decisão são poucos no tribunal.
 

No recurso que será analisado nesta sexta, Bolsonaro diz que os ministros do Supremo foram imprecisos e omissos em diversos pontos. Eles não teriam discutido teses apontadas pela defesa nem debatido, com profundidade, pontos que poderiam levar à anulação do processo.
 

Uma das teses levantadas pela defesa de Bolsonaro é que o ex-presidente, caso tenha avançado com planos golpistas, desistiu voluntariamente de aplicar um golpe de Estado no fim de 2022.
 

"O voto divergente [de Luiz Fux], portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária", diz a equipe comandada pelo advogado Celso Vilardi.
 

"Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação", completa.
 

No recurso, os advogados de Bolsonaro listam oito omissões ou contradições que, na visão da defesa, prejudicaram o resultado do julgamento.
 

Esses erros estariam ligados à vinculação da trama golpista com os atos de 8 de janeiro de 2023, ao cerceamento de defesa, à ausência de credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e às contradições entre as provas da participação de Bolsonaro nos crimes.
 

O resultado dessas omissões, segundo Vilardi, resultou em uma condenação e pena a Bolsonaro com "profundas injustiças".
 

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista de 2022. É o primeiro ex-presidente da história do Brasil punido pelo crime de golpe de Estado.
 

Também foram condenados pela tentativa de golpe de Estado Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), Mauro Cid (tenente-coronel do Exército), Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa), Paulo Sérgio (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).
 

Como benefício de seu acordo de colaboração premiada, Mauro Cid é o único que não ficará preso pela participação na trama golpista, condenado a apenas dois anos de reclusão em regime aberto.
 

Todos os demais devem ficar detidos em presídios comuns, como o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ou em salas especiais dentro de quarteis do Exército e da Marinha em Brasília e no Rio de Janeiro.

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