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Marca Bahia Notícias

Notícia

STF publica após 132 dias acórdão de decisão sobre Marco Civil da Internet

Por José Marques | Folhapress

Foto: Gustavo Moreno / STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (5) o acórdão da decisão que tornou parcialmente inconstitucional o Marco Civil da Internet, após 132 dias do julgamento do caso pela corte.
 

O acórdão é um documento que trata da decisão colegiada de magistrados, com o relatório do processo, a fundamentação das decisões e as teses finais decididas pelos integrantes do tribunal.
 

Como a Folha de S.Paulo mostrou, a média de publicação de um acórdão em casos de repercussão geral (cuja tese incide em processos similares) é de 56,7 dias no Supremo entre 2020 e 2025.
 

Ou seja, no caso do Marco Civil, que foi concluído em junho, a publicação demorou mais que o dobro desse tempo. O documento publicado nesta quarta tem 1.323 páginas.
 

A demora vinha causando insegurança jurídica nos demais tribunais. Por exemplo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em um caso de setembro sobre o Google que ainda não convinha aplicar, dentro da corte, as teses definidas pelo STF.
 

Segundo o STJ, "ainda que não seja necessário o trânsito em julgado [...] para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata", é prudente aguardar o acórdão "para garantir a segurança jurídica em vista de possíveis modificações da tese vinculante ou modulações de efeitos decorrentes de embargos de declaração".
 

Também há o temor de que, com a publicação do acórdão, a recente reaproximação entre o Brasil e os Estados Unidos seja atrapalhada.
 

A decisão do Supremo sobre o Marco Civil é alvo da investigação da seção 301 aberta pelo Escritório Comercial da Casa Branca (USTR), que pode resultar em mais sanções contra o Brasil.
 

No julgamento de junho, o Supremo decidiu ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil.
 

Elas passaram a ser responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.
 

O tribunal decidiu, por 8 votos a 3, aumentar a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por usuários.
 

A corrente majoritária entendeu que o texto em vigor hoje é insuficiente para proteger direitos fundamentais na internet.
 

O debate se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014 e que diz que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.
 

Foram 8 votos para a ampliação das obrigações, dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, além de Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

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