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Marca Bahia Notícias

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STJD processará Cruzeiro por venda de ingressos da final

Por Estadão Conteúdo

Foto: Reprodução
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha, negou nesta quarta-feira o pedido feito pelo Cruzeiro de reconsiderar a determinação que obrigava o clube a liberar 10% da carga de ingressos do jogo de volta da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG, que acontece justamente nesta quarta, às 22 horas, no Mineirão. Para completar, Rocha informou que pedirá para a Procuradoria Geral do tribunal, órgão independente do STJD, denunciar e processar o atual bicampeão brasileiro por descumprir a liminar que havia sido concedida ao Atlético. Rocha destacou em seu parecer sobre o caso que o Cruzeiro agiu "irresponsavelmente ao iniciar venda de ingressos sem combinar com os órgãos de segurança um esquema que permitisse o acolhimento da torcida do Atlético num setor específico, de acordo com a cota de 10% da carga total". Em seguida, o presidente do STJD destacou que o clube descumpriu o que manda o Regulamento Geral das Competições (RGC) ao não ceder à torcida atleticana "a cota normal de ingressos prevista". Com isso, o clube corre o risco de sofrer punições que variam de uma simples multa, entre R$ 100 e R$ 100 mil, a perdas de mando de campo, suspensão de dirigentes e até anulação do resultado de uma partida. "Todas as penas podem ser cumulativas, ou seja, somadas, além de aplicadas contra o clube e seus dirigentes", informou o STJD nesta quarta. Segundo determinação do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29.ª Vara Cível do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, o Cruzeiro terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada bilhete vendido por mais de R$ 500. O juiz concordou com os argumentos do MPE de que, apesar de as regras da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) permitirem ao mandante definir o valor das entradas para o jogo, qualquer preço deve ser estipulado pelo "mesmo parâmetro" para todo o estádio, sem "a alteração substancial de preços em um mesmo setor".

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