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Marca Bahia Notícias

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Tribunal não é obrigado a prender condenado em 2ª instância, diz decano do STF

Por Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo | Estadão Conteúdo

Foto: Divulgação
Celso de Mello, ministro decano do Supremo Tribunal Federal, acatou um habeas corpus e decidiu na sexta-feira (1º) que fosse suspenso um mandado de prisão contra um réu condenado por homicídio já em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida reacende um polêmico debate que preocupa políticos com o avanço da Operação Lava Jato. No entendimento do decano, a decisão do plenário do STF ao julgar um habeas corpus em fevereiro deste ano que autorizou a prisão de condenados em 2ª instância antes do trânsito em julgado "não se reveste de eficácia vinculante" e "não se impõe à compulsória observância dos juízes e Tribunais em geral".

O plenário do STF iria retomar o debate sobre o alcance da decisão da Corte em junho, mas a discussão foi retirada da pauta de julgamentos após virem à tona as conversas gravadas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com caciques do PMDB. Nos diálogos com o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente José Sarney (PMDB) e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) são discutidas medidas para impedir o avanço da Lava Jato, incluindo acabar com a prisão antes do trânsito em julgado. Oficialmente, porém, o tema saiu da pauta porque está marcado para o mesmo dia o julgamento da segunda denúncia contra o presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ainda não há uma nova data para os ministros analisarem a questão.

Para Mello, "ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado". O entendimento do magistrado segue o que vinha sendo adotado pela Corte desde, pelo menos, 2009, quando o STF fixou a tese de que condenados pela Justiça possuíam o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não haja possibilidade de novo recurso.

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