Tiffany perde limiar, e Justiça Desportiva mantém veto à atleta no volêi feminino
Por Redação
A Justiça Desportiva decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), impedir a participação da jogadora Tiffany Abreu nas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Com a decisão, a atleta perdeu a limiar que garantia sua participação nos jogos do Osasco na Superliga Feminina 2026/2027.
De acordo com as informações publicadas pelo ge, a defesa da atleta de 41 anos pretende recorrer no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para tentar reverter a decisão. O julgamento ocorreu após Tiffany conseguir uma limiar na Justiça comum, em 16 de outubro, que autorizava sua participação nas competições nacionais.
A medida provisória permitiu que a jogadora entrasse em quadra na partida contra o Brasília, pela primeira rodada da Superliga Feminina, além de atuar na Supercopa. Entretanto, a decisão da Justiça Desportiva restabeleceu o impedimento determinado pela confederação.
NOVA REGRA DA CBV MOTIVOU O CASO
A restrição está relacionada à mudança no regulamento da CBV, anunciada em agosto deste ano, que passou a adotar critérios de elegibilidade para a participação em competições femininas. A medida estabelece a exigência de um teste genético com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento sexual masculino.
Na decisão desta sexta-feira, a Justiça Desportiva manteve o entendimento de que a confederação tem autonomia para estabelecer e atualizar os critérios de participação em suas competições.
A jogadora, que conquistou títulos estaduais e nacionais ao longo da carreira, ainda poderá buscar a reversão do impedimento por meio dos recursos judiciais anunciados por sua defesa. O caso segue em disputa, e os próximos passos dependerão da análise da Justiça comum.
