STJD anula jogo da Copa do Brasil feminina por gol irregular
Por Redação
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta sexta-feira (22), anular o confronto entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, válido pela segunda fase da Copa do Brasil Feminina. A decisão inédita está fundamentada em um "erro de direito", após a arbitragem validar um gol em que a bola entrou no gol por um buraco no lado de fora da rede.
O lance ocorreu na vitória por 1 a 0 do time paulista. Sem o auxílio do VAR, as jogadoras do Itacoatiara protestaram imediatamente, mas a arbitragem manteve a marcação. Diante do erro, o clube amazonense impugnou a partida com base no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a anulação quando a regra do jogo é aplicada de forma incorreta.
Durante o julgamento, a defesa do Mauaense argumentou que o episódio seria apenas um "erro de fato", uma interpretação equivocada do lance pelo árbitro, alegando que a rede teria se rompido no momento do chute. A procuradora Rita Bueno acompanhou essa tese, votando contra a anulação por entender que a decisão foi apenas um equívoco de visão da equipe de arbitragem.
No entanto, a maioria dos auditores discordaram da posição da procuradora. O advogado do Itacoatiara reforçou que o caso ultrapassou o limite da interpretação.
"O que se discute aqui é um fato objetivo: a bola entrou de forma irregular. O clube sofre com prejuízo moral e financeiro, e buscamos apenas que a verdade de campo prevaleça", argumentou a defesa do time amazonense.
O relator do processo e vice-presidente do STJD, Maxwell Vieira, votou pela anulação da partida. Ele destacou que as provas em vídeo foram contundentes para configurar o erro de direito, uma norma raramente aplicada em tribunais esportivos.
Com o veredito, o resultado anterior está invalidado e o jogo deverá ser remarcado e realizado integralmente pela CBF em uma nova data.
